Altera a Lei Nº 4.677, de 4 de abril de 2022, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial para a “CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL, VESTIÁRIO QUIOSQUE E QUADRA DE AREIA - BAIRRO PARQUE BANDEIRANTES” e dá outras providências”.
Art. 1º O art. 1º da Lei Nº 4.677, de 4 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2022, em conformidade com o inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 473.383,46 (quatrocentos e setenta e três mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos) com o objeto “CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL, VESTIÁRIO QUIOSQUE E QUADRA DE AREIA - BAIRRO PQ. BANDEIRANTES” na seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
002 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO ESPORTE
27 – DESPORTO E LAZER
812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
0721 – DESPORTO COMUNITÁRIO
3.576 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL, VESTIÁRIO QUIOSQUE E QUADRA DE AREIA - BAIRRO PQ. BANDEIRANTES
4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 264 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO R$ 300.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
002 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO ESPORTE
27 – DESPORTO E LAZER
812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
0721 – DESPORTO COMUNITÁRIO
3.576 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL, VESTIÁRIO QUIOSQUE E QUADRA DE AREIA - BAIRRO PQ. BANDEIRANTES
4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 100 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS R$ 173.383,46
TOTAL GERAL ADICIONADO R$ 473.383,46” (NR)
Art. 2º O caput do art. 2º da Lei Nº 4.677, de 4 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no art. 1º desta Lei serão oriundos de Superávit Financeiro para a fonte de recurso 264 – Transferência Especial da União no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e por anulação parcial na fonte de recurso 100 – Recursos Não Vinculados de Impostos no valor de R$ 173.383,46 (cento e setenta e três mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos), conforme previsto nos incisos I e III, do §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária vigente:
(...)” (NR)
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei Nº 4.677, de 4 de abril de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Vimos perante essa ilustre Casa Legislativa apresentar o Projeto de Lei que tem como objetivo de alterar a Lei Nº 4.677, de 4 de abril de 2022, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial para a “CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL, VESTIÁRIO QUIOSQUE E QUADRA DE AREIA - BAIRRO PARQUE BANDEIRANTES” e dá outras providências”, para a correção do lançamento da fonte e origem dos recursos, objeto da abertura de crédito.
Justifica-se a abertura de crédito devido a recurso proveniente de emenda parlamentar do Deputado Federal Odair Cunha, oriundo de superávit financeiro.
Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.
Atenciosamente,
REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO
Prefeito Municipal
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