Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4693/2022
de 17/05/2022
Ementa

Institui o mês Junho Vermelho no Município de Três Corações, e dá outras providências.                                                                                                                               

Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Três Corações/MG o mês Junho Vermelho, visando conscientizar a população sobre a importância da doação de sangue.

Art. 2º No mês de Junho de cada ano o Poder Executivo deverá promover campanhas de incentivos à doação de sangue (contínua) e intensificar as diretrizes previstas no programa “Um por Quatro”, instituído pela Lei Municipal nº 4463/2020, no Município.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

Justificativa:

Nobres Pares,

A propositura ora colocada em mesa tem como escopo instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Município de Três Corações o mês Junho Vermelho, dada a importância do tema e a necessidade da promoção de campanhas de conscientização e incentivo à população acerca da doação de sangue (contínua).

A Campanha Junho Vermelho foi criada, salvo engano, no ano de 2015 pelo movimento “Eu Dou Sangue” em referência ao dia mundial do doador de sangue, comemorado em 14 de junho - a data foi criada por iniciativa da Organização Mundial da Saúde (OMS), no respectivo ano, e o dia escolhido é uma homenagem ao nascimento de Karl Landsteiner, imunologista austríaco que descobriu o fator Rh e as várias diferenças entre os tipos sanguíneos -, e em razão, sobretudo, dos baixos números de doadores na estação do inverno, que leva à escassez nos hemocentros.

Neste projeto, recorri à Lei Municipal nº 4463/2020, de autoria do n. Vereador Maurício Miguel Gadbem - mais uma de suas admiráveis iniciativas elaboradas na função legiferante -, a fim de que as diretrizes lá estabelecidas sejam intensificadas em Junho de cada ano, visto ser o mês escolhido para a conscientização da doação de sangue e uma singela forma de homenagear a atitude altruísta dos doadores.

Com isso, e por ser um ato de solidariedade e amor ao próximo, a inserção do Junho Vermelho no Município tende a somar com a Lei do n. colega e reforçar a importância e o benefício que a doação de sangue traz para a sociedade, num todo.

Do exposto, conto com o peculiar apoio dos colegas de cadeira para a apreciação e aprovação desta propositura.

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