Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4695/2022
de 18/05/2022
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação no site oficial da prefeitura, as informações sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito no âmbito do município de Três Corações e dá outras providências.

Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

Art. 1º Fica estabelecido a obrigatoriedade do Município de Três  Corações,  publicar no site oficial da Prefeitura Municipal, mensalmente, demonstrativos de arrecadação e destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito, derivados do sistema de fiscalização.

Art. 2º A publicação de que trata esta Lei consistirá de relatório, entre outros, com as seguintes informações:

I - o número total de infrações de trânsito aplicadas no Município por:

II - o valor total lançado no mês;

III - o valor total arrecadado no mês;

Art. 3º Além das informações previstas no art. 2º, a publicação deverá conter informações quanto a destinação dos recursos arrecadados com aplicação de multas (principalmente quanto custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, aplicação na melhoria da sinalização, recursos aplicados em sinalização, fiscalização, engenharia de tráfego e de campo, campanhas educativas congêneres).

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

De início, respeitosamente, cumprimento os Eminentes Pares, ensejo em que me permitam dispor sobre o teor desse Projeto de Lei.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê, em seu art. 320, que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Desta forma, notadamente com o advento da Lei de Acesso à Informação, deve o munícipes Tricordianos ter direito de conhecer qual a destinação dos recursos arrecadados com as multas, até mesmo para, juntamente com o Poder Legislativo, fiscalizar a correta e adequada utilização de tais recursos.

O presente Projeto de Lei tem o intuito de oferecer ao poder público municipal mais uma ferramenta para tratar com o cidadão de maneira clara e transparente, demonstrando, em sua página oficial, qual a destinação dos recursos advindos das multas de trânsito, cujas infrações tenham ocorrido no âmbito do município.

Por isso, peço o apoio dos nobres pares para que, com a aprovação deste projeto, possamos caminhar sempre a passos tétricos rumo a uma administração pública transparente e efetiva, visando sempre a melhoria de nossa cidade e o bem estar do cidadão.

Dada à importância inequívoca da matéria, peço aos nobres pares apoio para a aprovação deste Projeto de Lei que trará grandes benefícios para toda população de Três Corações.

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