Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4703/2022
de 03/06/2022
Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2022, para “CONSTRUÇÃO DE CONTENÇÃO COM GABIÃO, ATERRO E PAVIMENTAÇÃO NA RUA TRÊS NO BAIRRO ESTÂNCIA DOS REIS”.

Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2022, em conformidade com o inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.112.259,50 (um milhão, cento e doze mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) com o objeto “CONSTRUÇÃO DE CONTENÇÃO COM GABIÃO, ATERRO E PAVIMENTAÇÃO NA RUA TRÊS NO BAIRRO ESTÂNCIA DOS REIS”, na seguinte dotação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15 – URBANISMO

451 - INFRA_ESTRUTURA URBANA

0501 - VIAS E LOGRADOUROS URBANOS

3.578 - CONSTRUÇÃO DE CONTENÇÃO COM GABIÃO, ATERRO E PAVIMENTAÇÃO NA RUA TRÊS NO BAIRRO ESTÂNCIA DOS REIS

4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE: 124 – Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União            R$ 1.112.259,50

TOTAL GERAL ADICIONADO R$ 1.112.259,50

Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no art. 1º desta Lei serão oriundos de Excesso de Arrecadação para a fonte de recurso 124 – Transferência Especial da União no valor de R$ 1.112.259,50 (um milhão cento e doze mil duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), conforme previsto no inciso II, §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Vimos respeitosamente, perante essa ilustre Casa Legislativa, apresentar o Projeto de Lei anexo que tem como objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2022, para CONSTRUÇÃO DE CONTENÇÃO COM GABIÃO, ATERRO E PAVIMENTAÇÃO NA RUA TRÊS NO BAIRRO ESTÂNCIA DOS REIS. Justifica-se a abertura de crédito devido a recurso proveniente da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Diante do exposto e certo da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO

Prefeito Municipal

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