Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4706/2022
de 08/06/2022
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da medição da pressão arterial como rotina no exame físico da criança e do adolescente, na rede pública de saúde, no âmbito do Município de Três Corações/MG, e dá outras providências.

Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

Art. 1º O protocolo de consultas de crianças e adolescentes na rede pública de saúde do Município de Três Corações deve incluir, a medição da pressão arterial (PA).

§ 1º Todas as crianças maiores de 3 anos devem ter a sua PA medida pelo menos uma vez por ano. Para as crianças menores de 3 anos, a avaliação da PA está indicada em condições especiais, tais como:

I - histórico neonatal: prematuros < 32 semanas; muito baixo peso ao nascer; cateterismo umbilical; e outras complicações no período neonatal requerendo internação em UTI;

II - doenças cardíacas: cardiopatia congênita (corrigida ou não);

III - doenças renais: ITU de repetição; hematúria ou proteinúria; doença renal conhecida; malformação urológica; história familiar de doença renal congênita;

IV - transplantes: órgãos sólidos; medula óssea;

V - outros: neoplasia; tratamento com drogas que sabidamente aumentam a PA; outras doenças associadas à hipertensão (neurofibromatose, esclerose tuberosa, anemia falciforme, etc.); evidência de aumento da pressão intracraniana;

§ 2º Crianças maiores de 3 anos ou adolescentes que sejam obesos, tomam medicamentos que podem elevar a PA, têm doença renal, ou são diabéticos ou têm história de obstrução do arco aórtico ou coarctação da aorta, a PA deve ser medida em cada consulta médica.

Art. 2º A medida da PA na criança segue as mesmas recomendações da medida em adultos. O ideal é que a criança esteja sentada ou deitada, tranquila, descansada por mais de 5 minutos, com a bexiga vazia e sem ter praticado exercícios físicos há pelo menos 60 minutos. O paciente deve estar deitado ou sentado, com pernas descruzadas, pés apoiados no chão, dorso recostado na cadeira e relaxado; com o braço ao nível do coração, sendo preferencial o braço direito, para ser comparável com as tabelas padrão e evitar falsas medidas baixas no braço esquerdo no caso de Coarctação da Aorta. O braço deve estar na altura do coração, apoiado, com a palma da mão voltada para cima e as roupas não devem garrotear o membro.

Parágrafo único. Tendo por premissa que a técnica preferencial de medida da PA é a auscultatória, devem ser adotadas as seguintes providências para a sua medição:

I - medir a circunferência do braço para a escolha do manguito, medindo a distância do acrômio ao olécrano, identificando o ponto médio da distancia entre o acrômio e o olécrano e medindo a circunferência do braço nesse ponto médio. O manguito adequado deve cobrir 40% da largura e 80 a 100% do comprimento.

II - colocar o manguito sem deixar folgas, 2 a 3cm acima da fossa cubital;

III - centralizar o meio da parte compressiva do manguito sobre a artéria braquial;

IV - estimar o nível da pressão arterial sistólica (PAS) pela palpação do pulso radial;

V - palpar a artéria braquial na fossa cubital e colocar a campânula ou o diafragma do estetoscópio sem compressão excessiva;

VI - inflar rapidamente até ultrapassar 20 a 30mmHg o nível estimado da PAS obtido pela palpação;

VII - proceder à deflação lentamente (velocidade de 2mmHg/segundo);

VIII - determinar a PAS pela ausculta do primeiro som (fase I de Korotkoff) e, após, aumentar ligeiramente a velocidade de deflação;

IX - determinar a pressão arterial diastólica (PAD) no desaparecimento dos sons (fase V de Korotkoff);

X - auscultar cerca de 20 a 30mmHg abaixo do último som para confirmar seu desaparecimento e depois proceder à deflação rápida e completa;

XI - se os batimentos persistirem até o nível zero, determinar a PAD no abafamento dos sons (fase IV de Korotkoff) e anotar valores da PAS/PAD/zero;

XII - anotar os valores exatos sem "arredondamentos", lembrando que, pelo método auscultatório, o intervalo entre os valores marcados no manômetro é de 2mmHg.

Art. 3º Os aparelhos utilizados para a medição da PA devem estar sempre bem calibrados sendo que os aparelhos digitais devem ser validados para uso. Os manguitos de punho não devem ser usados por profissionais de saúde nem para diagnóstico nem para acompanhamento de crianças e adolescentes hipertensos.

Art. 4º A interpretação das tabelas de PA deve ter por base a Diretriz Brasileira de Hipertensão, em sua última atualização, sob responsabilidade do Departamento de Hipertensão Arterial da Sociedade Brasileira de Cardiologia (DHA-SBC), da Sociedade Brasileira de Hipertensão (SBH), e da Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN).

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º As despesas para a execução do que determina essa Lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal, revogadas as disposições em contrário.

Complemento

Justificativa:

A presente proposição tem por objetivo instituir no protocolo de atendimento a crianças, de 3 ou mais anos, e adolescentes, que são assistidos pela rede pública de saúde, no âmbito do Município de Três Corações, a medida da pressão arterial como rotina quando da realização do exame físico.  

"Ainda hoje, o diagnóstico tem sido feito de forma tardia por causa da falta de inclusão da medida da pressão arterial como rotina no exame físico da criança", diz o Manual de Orientação sobre Hipertensão arterial na infância e adolescência publicado em abril de 2019 pelo Departamento Científico de Nefrologia da Sociedade Brasileira de Pediatria. A HAS é problema de saúde pública mundial. Sabe-se haver aumento da prevalência mundial também de casos pediátricos, principalmente associado ao aumento de sobrepeso e obesidade nessa faixa etária. A medida da pressão arterial de forma rotineira evita, principalmente, consequências tardias que podem ser preveníreis quando esta medida é feita de modo sistemático.

A prevalência atual de HA na idade pediátrica mostra-se de 3% a 5%, enquanto a de pressão arterial elevada (PAE) é estimada entre 10-15%. Na faixa etária de 7 a 12 anos, as prevalências de PAE e HA são de 4,7% e 1,9% respectivamente, ambas mais prevalentes entre os obesos. O Estudo dos Riscos Cardiovasculares em Adolescentes (ERICA) avaliou 73.399 estudantes brasileiros de 12 a 17 anos. A prevalência total de PAE no Brasil foi de 14,5%, taxa máxima de 29,3%, nos meninos entre 15-17 anos. A prevalência geral de HA foi de 9,6%, do mesmo modo, mais elevada entre os mais velhos. O estudo mostrou que 17,8% da prevalência de HA nos adolescentes pode ser atribuída à obesidade. Na maioria das vezes, a HA pediátrica é assintomática, mas até 40% das crianças hipertensas apresentam hipertrofia ventricular esquerda (HVE) na ocasião de seu diagnóstico inicial. A HVE, apesar de oligossintomática na infância, é um precursor de arritmias e insuficiência cardíaca (IC) em adultos. A HA pediátrica, também pode estar associada ao desenvolvimento de outras alterações de órgãos-alvo, como o aumento do espessamento da camada média-intimal da carótida, a redução da distensibilidade arterial e o estreitamento arteriolar na retina. Recomenda-se que a medida da PA seja realizada no mínimo anualmente, a partir dos 3 anos de idade, é o que está relatado no Contexto Epidemiológico e Importância da Hipertensão em Pediatria, nas Diretrizes Brasileiras de Hipertensão Arterial/2020.

Habitualmente as crianças e adolescentes hipertensos são assintomáticos. Alguns podem apresentar quadro de cefaleia, irritabilidade e alterações do sono. Os sinais e sintomas podem sugerir envolvimento de algum órgão ou sistema específico, por exemplo, rins (hematúria macroscópica, edema, fadiga), coração (dor torácica, dispneia aos esforços, palpitação). A hipertensão arterial na faixa etária pediátrica, assim como nos adultos, pode ter causa primária ou secundária, sendo a última mais frequente em crianças do que em adultos. Ao longo dos últimos anos, a hipertensão primária na faixa etária pediátrica vem crescendo. Geralmente, a HAS primária ocorre em crianças acima de 6 anos, que têm sobrepeso ou obesidade ou história familiar positiva para HAS. Segundo a Sociedade Brasileira de Cardiologia, o risco de desenvolver hipertensão é oito vezes maior nas crianças obesas.  

Os principais órgãos-alvo envolvidos na hipertensão arterial são o sistema cardiovascular, os rins e o sistema nervoso central.

São exemplos de causas que podem levar à HA secundária algumas patologias como hipertireoidismo, feocromocitoma, neuroblastoma, coarctação de aorta, alterações da retina, hipertrofia adenoamigdaliana, doença renal crônica, síndrome de Cushing, resistência insulínica, síndrome de Williams, síndrome de Turner, esclerose tuberosa, lúpus eritematoso sistêmico, diabetes mellitus tipo 2, doença do colágeno, hipertrofia do ventrículo esquerdo, tumor de Wilms, estenose de artéria renal, doença renal policística, hidronefrose, displasia renal multicística, hiperplasia de supra-renal, hiperaldosteronismo, síndrome de Liddle, reninoma, e outras.

A Hipertensão na faixa etária pediátrica é uma realidade. A missão de todos aqueles que assistem as crianças e adolescentes é garantir o crescimento e desenvolvimento adequados para que se tornem adultos saudáveis, detectando-se doenças de curso crônico na vida adulta, mas que já tenham a sua origem na infância. A medida da pressão arterial na criança e no adolescente deve tornar-se rotina na prática diária do atendimento de crianças e adolescentes, pois é uma das medidas de assistência básica da saúde, podendo ser útil na prevenção de complicações ainda na fase inicial da vida, bem como nas consequências em longo prazo.

Por sua importância, pelo interesse público, e pela efetividade da proposta, contamos com a anuência dos nobres Pares dessa Casa Legislativa para sua aprovação.

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