Altera a Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, que “Estabelece as Diretrizes Gerais para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2022” e altera a Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2022 a 2025”, para a inclusão do projeto/atividade “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ESCOLAR – CONVÊNIO ESTADO”.
Art. 1º Fica incluído o seguinte projeto ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, a saber:
Código Descrição Valor
3.591 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ESCOLAR - CONVÊNIO ESTADO R$ 408.600,00
Art. 2º O projeto/atividade constante do artigo 1º desta Lei fica também incluído no Plano Plurianual 2022 – 2025, Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021, a saber:
Código Descrição Produto Unidade de Medida Exercício Meta Física Valor
3.591 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ESCOLAR - CONVÊNIO ESTADO VEICULO ADQUIRIDO Unidade 2022 1 R$ 408.600,00
2023 - -
2024 - -
2025 - -
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174 da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Vimos respeitosamente, perante essa ilustre Casa Legislativa, apresentar o Projeto de Lei anexo que tem como objetivo adequar a Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2022” e a Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2022 a 2025” para a inclusão do projeto/atividade “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ESCOLAR – CONVÊNIO ESTADO”. Justificam-se as alterações devido a recurso proveniente de convênio firmado com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.
REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO
Prefeito Municipal
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