Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4713/2022
de 29/06/2022
Ementa

Altera a Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, que “Estabelece as Diretrizes Gerais para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2022” e altera a Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2022 a 2025”, para a inclusão do projeto/atividade “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ESCOLAR – CONVÊNIO ESTADO”.

Alteração / Revogação Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

Art. 1º Fica incluído o seguinte projeto ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, a saber:

Código Descrição Valor

3.591 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ESCOLAR - CONVÊNIO ESTADO R$ 408.600,00

Art. 2º O projeto/atividade constante do artigo 1º desta Lei fica também incluído no Plano Plurianual 2022 – 2025, Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021, a saber:

Código Descrição Produto Unidade de Medida Exercício Meta Física Valor

3.591 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ESCOLAR - CONVÊNIO ESTADO VEICULO ADQUIRIDO Unidade 2022 1 R$ 408.600,00

2023 - -

2024 - -

2025 - -

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Vimos respeitosamente, perante essa ilustre Casa Legislativa, apresentar o Projeto de Lei anexo que tem como objetivo adequar a Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2022” e a Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2022 a 2025” para a inclusão do projeto/atividade “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ESCOLAR – CONVÊNIO ESTADO”. Justificam-se as alterações devido a recurso proveniente de convênio firmado com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.

Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO

Prefeito Municipal

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