Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4714/2022
de 29/06/2022
Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2022, para “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ESCOLAR - CONVÊNIO ESTADO”.                                               

Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2022, em conformidade com o inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 408.600,00 (quatrocentos e oito mil e seiscentos reais) com o objeto “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ESCOLAR - CONVÊNIO ESTADO” na seguinte dotação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

003 – ENSINO FUNDAMENTAL

12 – EDUCAÇÃO

361– ENSINO FUNDAMENTAL

0407 – TRANSPORTE ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA

3.591 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ESCOLAR - CONVÊNIO ESTADO

4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE: 171 – Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação                             R$ 408.600,00

TOTAL GERAL ADICIONADO R$ 408.600,00

Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no art. 1º desta Lei serão oriundos de Excesso de Arrecadação para a fonte de recurso 171 – Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação no valor de R$ 408.600,00 (quatrocentos e oito mil e seiscentos reais) conforme previsto no inciso II, §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Vimos respeitosamente, perante essa ilustre Casa Legislativa, apresentar o Projeto de Lei anexo que tem como objetivo autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2022 para AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ESCOLAR – CONVÊNIO ESTADO. Justifica-se a abertura de crédito devido a recurso proveniente de convênio firmado com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.

Diante do exposto e certo da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO

Prefeito Municipal

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