Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4715/2022
de 29/06/2022
Ementa

Acrescenta parágrafos ao artigo 2º da Lei Nº 3.511, de 05 de agosto de 2009, que “Concede benefício escolar aos Servidores Públicos Ativos Municipais e seus dependentes legais e revoga as Leis nº 2.990/2001 de 01/03/2001, 3.183/2004 de 23/04/2004 e 3.299/2006 de 25/05/2006”.

Alteração / Revogação Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

Art. 1º Ficam acrescidos os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao artigo 2º da Lei Nº 3.511, de 05 de agosto de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 1º Considera-se dependente, para efeitos desta Lei, filho de servidor ativo com idade até 24 (vinte e quatro) anos que viva sob sua dependência financeira.

a) Fica resguardado ao dependente que completar 24 (vinte e quatro) anos a percepção do benefício, no caso de estar cursando os dois últimos períodos ou último ano de graduação em ensino superior, desde que devidamente comprovado.

§ 2º Na hipótese de servidores, casados entre si, o disposto no caput deste artigo será concedido àquele que tiver filho sob sua dependência.

§ 3º Considera-se como total da remuneração do servidor, para efeitos desta Lei, o valor do vencimento base mais as vantagens do cargo efetivo.

§ 4º Sendo o servidor efetivo apostilado, considerar-se-á a remuneração deste cargo para efeitos de cálculo de concessão do benefício de que trata esta Lei.

§ 5º No caso de exercício de mais de um cargo público efetivo municipal, conforme prerrogativas legais aplicáveis, será considerado o somatório das remunerações dos cargos, para efeito de percentual de reembolso aplicável ao benefício escolar.” (AC)

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei Nº 3.511, de 05 de agosto de 2009.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter à essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa acrescer os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 2º da Lei Nº 3.511, de 05 de agosto de 2009 que “Concede benefício escolar aos Servidores Públicos Ativos Municipais e seus dependentes legais e revoga as Leis nº 2.990/2001 de 01/03/2001, 3.183/2004 de 23/04/2004 e 3.299/2006 de 25/05/2006”.

Tal inclusão faz-se necessária ante ao equívoco cometido quando da elaboração do Projeto de Lei Nº 5529/2022 - Lei Nº 4.689/2022, o qual seria cabível somente a alteração dos incisos I a IV do art. 2º, mantendo inalterada a redação do caput e dos parágrafos 1º ao 5º do artigo 2º Lei Nº 3.511/2009.

Diante do erro material na elaboração do Projeto de Lei Nº 5529/2022 - Lei Nº 4.689/2022 face à ausência de indicativo de continuidade do dispositivo, faz-se imperiosa a “reinserção” dos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 2º da Lei Nº 3.511, de 05 de agosto de 2009.

Por este motivo, submetemos o presente Projeto de Lei à essa Egrégia Casa Legislativa, aguardando a apreciação e aprovação do mesmo.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO

Prefeito Municipal

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