Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Complementar nº 569/2022
de 03/03/2022
Ementa

Altera o Anexo II/C, da Lei Complementar nº 563, de 27 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a aplicação e concessão de revisão geral anual e reajuste salarial nos quadros de vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, alterando os Anexos III/A, III/B e V da Lei Complementar nº 282/2011, de 26 de agosto de 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Três Corações e dá outras providências”, alterando os Anexos II/A, II/B, II/C, II/D e II/E da Lei Complementar nº 283/2011, de 26 de agosto de 2011, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais de Saúde do Município de Três Corações, estabelece normas de enquadramento e dá outras providências” e alterando os Anexos III, IV/A, IV/B, V/A e V/B da Lei Complementar nº 284/2011, de 26 de agosto de 2011, que “Estabelece o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Três Corações”, e alterando o Anexo I da Lei Complementar n.º 508/2019, de 25 de março de 2019, que “Dispõe sobre a Organização Geral da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Três Corações e dá outras providências”.

Alteração / Revogação Documento Oficial Imagem da Lei Arquivo Anexo1
Arquivo Anexo
Texto

Art. 1º Fica alterado o Anexo II/C, da Lei Complementar nº 563, de 27 de dezembro de 2021, passando a vigorar com os valores constantes no anexo desta Lei Complementar, a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Lei Complementar nº 563, de 27 de dezembro de 2021.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes, ou as que vierem substituí-las.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174 da Lei Orgânica Municipal, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Tem o presente Projeto de Lei Complementar, a finalidade de alterar o Anexo II/C da Lei Complementar nº 563, de 27 de dezembro de 2021.

A presente proposta visa a correção de equívoco nos valores descritos no Anexo II/C da Tabela de Vencimento do Quadro dos Profissionais da Saúde – Reajuste Janeiro 2022 – Jornada de Trabalho: 20 horas semanais.

Pelo exposto é que estamos encaminhando o presente Projeto de Lei Complementar e contamos com a aprovação por essa edilidade.

Certos da atenção de todos, aguardamos apreciação e consequente aprovação de Vossas Excelências da proposta em epígrafe.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO

Prefeito Municipal

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