Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Complementar nº 575/2022
de 12/04/2022
Ementa

Revoga a Lei Complementar Nº 359, de 4 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre a autorização para doação de área de terreno ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências”.

Alteração / Revogação Documento Oficial Imagem da Lei Arquivo Anexo1
Arquivo Anexo
Texto

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar Nº 359, de 4 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre a autorização para doação de área de terreno ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências”.

Art. 2º O imóvel objeto da autorização descrita na Lei Complementar Nº 359, de 4 de dezembro de 2013, fica revertido ao Patrimônio Público Municipal.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Cuida o presente de Projeto de Lei Complementar de revogação da Lei Complementar Nº 359, de 4 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre a autorização para doação de área de terreno ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências”.

Em atendimento à solicitação do Poder Público Municipal, tendo em vista a desnecessidade da amplitude do imóvel em sua totalidade para o atendimento da demanda escolar local, o Estado de Minas Gerais promoveu, na data de 28 de novembro de 2019, à lavratura da escritura pública de reversão do imóvel para o Município de Três Corações, o qual fora doado com a finalidade específica, através da Lei Complementar Nº 359, de 4 de dezembro de 2013, compreendendo um terreno com 11.179,49 m² (onze mil, cento e setenta e nove metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), localizado na Rua Projetada 21, Nova Três Corações, nesta cidade, registrado no Livro nº 2 de Registro Geral, às fls. 01, referente à matrícula nº 28.858.

A escritura pública de reversão do imóvel para o Município de Três Corações foi devidamente registrada na matrícula nº 28.858 junto ao Serviço Registral de Imóveis de Três Corações/MG, conforme faz certo a cópia da escritura e respectivo registro imobiliário inclusos, o que corrobora a propriedade do bem na titularidade da Prefeitura de Três Corações, estando apto às destinações com vistas ao atendimento das demandas comunitárias, em observância ao interesse público.

Dessa forma, a Lei Complementar Nº 359, de 4 de dezembro de 2013, perdeu integralmente seu objeto, razão pela qual apresentamos este PLC para a competente revogação.

Assim sendo, em total atendimento ao interesse público, é de se requerer que o presente Projeto de Lei Complementar aqui exposto seja aprovado na sua totalidade.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO

Prefeito Municipal

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