Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Complementar nº 577/2022
de 29/04/2022
Ementa

Altera a Lei Complementar Nº 571, de 3 de março de 2022, que “Dispõe sobre autorização para transferência de área de terreno da municipalidade para a empresa MINAS SUL CEREAIS-INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, portadora do CNPJ nº 08.684.752/0001-20 e dá outras providências”.

Alteração / Revogação Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

Art. 1º O artigo 5º da Lei Complementar Nº 571, de 3 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Haverá reversão imediata do bem cedido caso haja infração das seguintes disposições:

I - pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações previstas nos artigos anteriores;

II - caso a concessionária não dê a devida destinação ao imóvel, consoante se propôs na Carta de Intenções, modificando ou desvirtuando as finalidades da presente concessão de direito real de uso, sem a anuência do concedente;

III - caso a empresa beneficiária venha a paralisar suas atividades sem motivo justo aceito pelo concedente, cuja paralisação não poderá exceder a um ano;

IV - a concessão de direito real de uso prevista nesta Lei Complementar contempla os direitos previstos no art. 1.225 do Código Civil.” (NR)

Art. 2º Fica alterada a Minuta do Termo de Concessão de Direito Real de Uso de imóveis, que entre si firmam, de um lado, o MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES e do outro, a empresa MINAS SUL CEREAIS INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, portadora do CNPJ nº 08.684.752/0001-20, constante do Anexo Único da Lei Complementar Nº 571, de 3 de março de 2022, passando a vigorar conforme a Minuta anexa à presente Lei Complementar.

Art. 3º Fica revogado o disposto no § 3º do art. 3º da Lei Complementar Nº 571, de 3 de março de 2022.

Art. 4º Fica revogado o disposto no art. 8º e parágrafos da Lei Complementar Nº 571, de 3 de março de 2022, devendo ser renumerados os artigos posteriores.

Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei Complementar Nº 571, de 3 de março de 2022.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Trata-se o presente Projeto de Lei Complementar, da alteração da Lei Complementar Nº 571, de 3 de março de 2022, que “Dispõe sobre autorização para transferência de área de terreno da municipalidade para a empresa MINAS SUL CEREAIS-INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, portadora do CNPJ nº 08.684.752/0001-20 e dá outras providências”.

Através das alterações apresentadas, busca-se adequar a Lei Complementar Nº 571, de 3 de março de 2022 às disposições do Código Civil Brasileiro, relativas à concessão de direito real de uso.

Assim sendo, e por tudo mais que será suprido por Vossas Excelências, e em total atendimento ao interesse público, é de se requerer que o presente Projeto de Lei Complementar aqui exposto, seja aprovado na sua totalidade.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO

Prefeito Municipal

(MINUTA) TERMO Nº ________/______

Termo de Concessão de Direito Real de Uso de imóveis, que entre si firmam, de um lado, o MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES e do outro, a empresa MINAS SUL CEREAIS INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, portadora do CNPJ nº 08.684.752/0001-20, na forma abaixo estabelecida.

Pelo presente instrumento, de um lado, o Município de Três Corações - MG, com sede à Avenida Brasil, 225, Jardim América, CEP 37.410-872, CNPJ nº 17.955.535/0001-19, doravante denominado Concedente, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Reinaldo Vilela Paranaíba Filho e, de outro lado, a empresa MINAS SUL CEREAIS INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 08.684.752/0001-20, representada por Hitoshi Cláudio Takigone, brasileiro, casado, empresário, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 506.629.459-72, portador da Cédula de Identidade 3.465.585-5 SSP/PR, residente e domiciliado à Rua Sinésio Lopes Vieira nº 170, Bairro Cruzeiro, em Pouso Alegre - MG, doravante denominada Concessionária, resolvem firmar o presente "Termo de Concessão de Direito Real de Uso", sob a forma das condições constantes das cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a Concessão de Direito Real de Uso dos imóveis, abaixo discriminados, localizados nesta cidade, de propriedade do Município de Três Corações, à sociedade empresária MINAS SUL CEREAIS INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 08.684.752/0001-20, com endereço à Avenida Deputado Renato Azeredo, 3.775, Morada do Sol em Três Corações-MG,CEP: 37418-030, visando à construção de um complexo logístico cerealista, para uma maior capilaridade na produção, armazenamento e comercialização de grãos para milho e soja na microrregião do Município de Três Corações, com beneficiamento e armazenagem de grão para milho e soja, comercialização de insumos agrícolas, com geração inicial, de cerca de 70 (setenta) empregos diretos.

§1º Os imóveis de que tratam este termo estão localizados no Distrito Industrial Mini Distrito II representados pelos lotes de terreno:

I - lote de terreno de nº 01 da quadra A, localizado no Mini Distrito II, objeto da matrícula n° 36.277 do Serviço Registral de Imóveis desta Comarca, com área total de 15.179,62 m² (quinze mil, cento setenta e nove metros e sessenta e dois decímetros quadrados), avaliado em R$ 364.423,16 (trezentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais e dezesseis centavos), tudo em conformidade com o laudo de avaliação, certidão de registro imobiliário e croqui anexos;

II - lote de terreno de nº 02-B da quadra A, conforme escritura registrada no Serviço Registral de Imóveis de Três Corações, sob a matrícula nº 38.175, com área total de 16.122,29 m² (dezesseis mil, cento e vinte e dois metros e vinte e nove decímetros quadrados), avaliado em R$ 384.150,20 (trezentos e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta reais e vinte centavos), tudo em conformidade com o laudo de avaliação, certidão de registro imobiliário e croqui anexos.

§2º Pelo uso dos imóveis, objeto deste Termo, não incidiram ônus para a Concessionária.

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS CONDIÇÕES DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO

A Concessionária compromete-se a:

I - iniciar a construção das obras no prazo máximo de 06 (seis) meses;

II - iniciar as atividades no prazo máximo de 02 (dois) anos;

III - proibição de alienar, locar, transferir, onerosa ou gratuitamente, a qualquer título, dar em garantia hipotecária ou de qualquer outra espécie, ceder ou usar o imóvel doado para finalidade diversa daquela prevista neste termo;

IV - manter-se em atividade no Município de Três corações por um prazo mínimo de 10 (dez) anos;

V - concretizar todos os planos e/ou projetos assumidos na Carta de Intenções.

VI - realizar todas as contratações de colaboradores por meio do Sistema Nacional de Emprego (SINE) local;

VII - prestar assistência mensal a, pelo, menos, uma entidade assistencial e/ou filantrópica municipal que esteja rigorosamente em dia com a documentação legal no âmbito federal, estadual e municipal;

VIII - oferecer e suprir, desde o início de suas atividades, vagas para pessoas com deficiência no seu quadro de funcionários, na seguinte proporção:

a) de 30 a 60 funcionários; 01 funcionário com deficiência;

b) de 61 a 99 funcionários; 02 funcionários com deficiência;

c) a partir de 100 funcionários, na proporção da Lei Federal n.º 8.213/1991;

§ 1º As obrigações constantes dos incisos VII e VIII decorrem de previsões cogentes da Lei Municipal n.º 3.987/2014, cognominada Lei do Pacto Social, alterada pela Lei n.º 4.137/2015 e da Lei Federal nº 8.213/1991.

§2º Os prazos mencionados neste artigo contarão a partir da data de assinatura do presente termo de concessão.

§3º Haverá reversão imediata do bem cedido caso haja infração das seguintes disposições:

I - pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações previstas nas Cláusulas deste Termo;

II - caso a concessionária não dê a devida destinação ao imóvel, consoante se propôs na Carta de Intenções, modificando ou desvirtuando as finalidades da presente concessão de direito real de uso, sem a anuência do concedente;

III - caso a empresa beneficiária venha a paralisar suas atividades sem motivo justo aceito pelo concedente, cuja paralisação não poderá exceder a um ano;

IV - a concessão de direito real de uso prevista nesta Lei Complementar contempla os direitos previstos no art. 1.225 do Código Civil.

§ 4º Para os fins deste termo de concessão de direito real de uso, todas as construções, benfeitorias de qualquer natureza (necessárias, úteis ou voluptuárias), erguidas sobre a res passam a integrar o imóvel cuja direito real de uso se transfere.

§ 5º Em virtude do princípio do accessio cedit principali, todas as benfeitorias realizadas no imóvel, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, integrarão o imóvel e, em caso de reversão, passarão a integrar patrimônio do Município de Três Corações, sem que assista à Concessionária direito à indenização por ela, conseqüência de que a Concessionária está ciente e que admite como boa e exeqüível.

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS RESPONSABILIDADES PELO USO E DA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO IMÓVEL

A Concessionária se obriga a manter em perfeito estado de conservação a área objeto deste Termo e usá-lo exclusivamente para os fins estabelecidos na Cláusula Primeira deste instrumento.

§1º As partes acordam que todas as despesas decorrentes do uso da área objeto deste Termo, bem como aquelas concernentes a sua adequação ao funcionamento, correrão por conta da CONCESSIONÁRIA.

§2º É concedida a prerrogativa ao CONCEDENTE de, a qualquer tempo, fiscalizar o espaço concedido a fim de acompanhar o cumprimento das obrigações previstas neste termo de concessão de direito real de uso.

CLÁUSULA QUARTA

DAS BENFEITORIAS

Toda e qualquer benfeitoria, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias, realizadas pela CONCESSIONÁRIA, ainda que com autorização do CONCEDENTE, não serão passiveis de direito à indenização, tornando-se parte integrante e indissolúvel do imóvel cedido.

Parágrafo único. Em caso de reversão do imóvel por inadimplemento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, todas as benfeitorias acompanharão o imóvel (os acessórios seguem o principal) e, por conseqüência, integrarão o patrimônio do Município de Três Corações.

CLÁUSULA QUINTA

DA VIGÊNCIA

A Concessão objeto deste Termo terá início a partir da data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos.

CLÁUSULA SEXTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Termo é regido por estas cláusulas e pela legislação específica, entre elas a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto nº 271/67 e Lei Complementar nº ____/2022, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

Parágrafo único. Nos casos omissos, conflitantes ou não previstos neste Termo serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes.

CLÁUSULA SÉTIMA

DO FORO

As partes elegem o Foro da cidade de Três Corações – MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.

E assim, por estarem de acordo e ajustados, as partes assinam o presente Termo de Concessão de Direito Real de Uso em 4 (quatro) vias de igual forma e conteúdo, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo identificadas.

Três Corações/MG, ____ de _______________ de 2022.

MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO

Prefeito Municipal

Concedente

MINAS SUL CEREAIS INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA

Histoshi Cláudio Takigone

Representante Legal

Concessionária

Testemunhas:

Ass: __________________________________________________________________  

Nome: _______________________________________________________________

CPF: _________________________________________________________________

Ass: __________________________________________________________________  

Nome: _______________________________________________________________

CPF: _________________________________________________________________

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade