Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Complementar nº 579/2022
de 17/05/2022
Ementa

Acresce o parágrafo único ao artigo 134 da Lei Complementar nº 283, de 26 de agosto de 2011, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais de Saúde do Município de Três Corações, estabelece normas de enquadramento e dá outras providências.”

Alteração / Revogação Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 134 da Lei Complementar nº 283, de 26 de agosto de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 134. (...)

Parágrafo único. São atribuições da autoridade sanitária:

I - fazer a inspeção, sob o ponto de vista sanitário e tecnológico, nos locais que se utilizam de produtos de origem animal;

II - atestar produtos de origem animal em suas fontes de produção ou de manipulação;

III - inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios e hospitais, exercendo o poder de fiscalização;

IV - inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e produtos farmacêuticos e proceder à fiscalização do exercício profissional;

V - controlar a entrega aos médicos de talonários de “receitas controladas” para medicamentos psicoativos, de acordo com as normas de vigilância sanitária;

VI - conhecer a legislação sanitária vigente e aplicar os dispositivos legais pertinentes e necessários;

VII - executar as demais atividades compreendidas na regulamentação da função, aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal.” (NR)

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei Complementar nº 283, de 26 de agosto de 2011.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter à essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar que visa acrescer o parágrafo único ao artigo 134 da Lei Complementar nº 283, de 26 de agosto de 2011, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais de Saúde do Município de Três Corações, estabelece normas de enquadramento e dá outras providências”, em razão da necessidade de regulamentação específica das atribuições dos servidores que eventualmente exerçam a função de autoridade sanitária, dada a importância do trabalho dos mesmos, a fim de assegurar o bem-estar e a saúde da população.

Por este motivo, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à essa Egrégia Casa Legislativa, aguardando a apreciação e aprovação em sua totalidade.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO

Prefeito Municipal

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