Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Complementar nº 580/2022
de 17/05/2022
Ementa

Acresce o parágrafo único ao artigo 78 e altera o Anexo VI, da Lei Complementar n.º 282, de 26 de agosto de 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Três Corações e dá outras providências.”

Texto

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 78 da Lei Complementar n.º 282, de 26 de agosto de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 78. (...)

Parágrafo único. Os servidores públicos municipais que exercerem função de “LÍDER DE EQUIPE DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS”, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, terão direito à Função Gratificada II – Combate às Endemias, conforme quantitativo e percentual demonstrado no anexo VI desta Lei Complementar.” (NR)

Art. 2º Fica alterado o Anexo VI da Lei Complementar n.º 282, de 26 de agosto de 2011, passando a vigorar conforme o Anexo desta Lei Complementar.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei Complementar n.º 282, de 26 de agosto de 2011.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

“ANEXO VI

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

QUANTITATIVO PERCENTUAL

FUNÇÃO GRATIFICADA I (FG-I) 10 10% DO SALÁRIO BASE

FUNÇÃO GRATIFICADA II (FG-II) 10 20% DO SALÁRIO BASE

FUNÇÃO GRATIFICADA II COMBATE ÀS ENDEMIAS (FG-II-COMBATE ÀS ENDEMIAS) 06 20% DO SALÁRIO BASE

FUNÇÃO GRATIFICADA III (FG-III) 10 30% DO SALÁRIO BASE

FUNÇÃO GRATIFICADA IV (FG-IV) 10 40% DO SALÁRIO BASE

                                                                                                                                                 ” NR

Complemento

“ANEXO VI

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

QUANTITATIVO PERCENTUAL

FUNÇÃO GRATIFICADA I (FG-I) 10 10% DO SALÁRIO BASE

FUNÇÃO GRATIFICADA II (FG-II) 10 20% DO SALÁRIO BASE

FUNÇÃO GRATIFICADA II COMBATE ÀS ENDEMIAS (FG-II-COMBATE ÀS ENDEMIAS) 06 20% DO SALÁRIO BASE

FUNÇÃO GRATIFICADA III (FG-III) 10 30% DO SALÁRIO BASE

FUNÇÃO GRATIFICADA IV (FG-IV) 10 40% DO SALÁRIO BASE

                                                                                                                                                 ” NR

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar que visa acrescentar o parágrafo único ao artigo 78 e alterar o Anexo VI, ambos da Lei Complementar n.º 282, de 26 de agosto de 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Três Corações e dá outras providências”, diante da necessidade da contraprestação remuneratória aos servidores públicos municipais que exercem, além de suas atribuições legalmente previstas, a função de Líder de Equipe de Agentes de Combate às Endemias, função de suma importância para organização e garantia da eficiência dos serviços dos agentes de combate às endemias, garantindo-se o bem-estar e a saúde de todos os munícipes.

Por este motivo, submetemos o presente projeto a essa Egrégia Casa Legislativa, aguardando a apreciação e aprovação do mesmo.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO

Prefeito Municipal

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