Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Complementar nº 582/2022
de 22/06/2022
Ementa

Acresce o Anexo VI – Descrição das Classes do Quadro de Serviços Administrativo-Educacionais referente ao cargo de Monitor de Música na Lei Complementar n.º 284, de 26 de agosto de 2011, que “Estabelece o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Três Corações.”

Alteração / Revogação Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

Art. 1º Fica acrescido o Anexo VI – Descrição das Classes do Quadro de Serviços Administrativo-Educacionais referente ao cargo de Monitor de Música na Lei Complementar nº 284, de 26 de agosto de 2011, que “Estabelece o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Três Corações”, conforme o anexo desta Lei Complementar.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 284, de 26 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

“ANEXO VI

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVO-EDUCACIONAIS

1. Cargo: Monitor de Música

2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de Ensino e Instrução Musical nas séries ou ciclos da educação básica, ocupando-se do processo de aprendizagem da música em todos os seus contextos.

3. Atribuições típicas:

I. Promover a aprendizagem musical, contribuindo para os processos de inclusão dos alunos no universo da música; II. Executar aulas teóricas e práticas de temas musicais;

III. Utilizar instrumentos musicais diversos, incentivando os alunos a conhecê-los; IV. Trabalhar com diferentes estilos musicais;

V. Desenvolver atividades com expressão vocal, contribuindo para o desenvolvimento da atenção e concentração em atividades de complementação pedagógica;

VI. Estimular e orientar a criação de instrumentos alternativos a partir de materiais diversos, descobrindo sons;

VII. Estimular a descoberta da musicalidade corporal;

VIII. Orientar a escolha musical e debater suas repercussões sociais e históricas;

IX. Sugerir e organizar apresentações públicas;

X. Executar outras atividades inerentes a sua área de ocupação.

4. Requisitos para provimento:

Instrução

Ensino Médio Completo e Curso Profissionalizante na área de Música.

Forma de Provimento:

Concurso Público.

5. Jornada de Trabalho:

A carga horária será de 40 horas semanais.” (NR)

Complemento

“ANEXO VI

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVO-EDUCACIONAIS

1. Cargo: Monitor de Música

2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de Ensino e Instrução Musical nas séries ou ciclos da educação básica, ocupando-se do processo de aprendizagem da música em todos os seus contextos.

3. Atribuições típicas:

I. Promover a aprendizagem musical, contribuindo para os processos de inclusão dos alunos no universo da música;

II. Executar aulas teóricas e práticas de temas musicais;

III. Utilizar instrumentos musicais diversos, incentivando os alunos a conhecê-los;

IV. Trabalhar com diferentes estilos musicais;

V. Desenvolver atividades com expressão vocal, contribuindo para o desenvolvimento da atenção e concentração em atividades de complementação pedagógica;

VI. Estimular e orientar a criação de instrumentos alternativos a partir de materiais diversos, descobrindo sons;

VII. Estimular a descoberta da musicalidade corporal;

VIII. Orientar a escolha musical e debater suas repercussões sociais e históricas;

IX. Sugerir e organizar apresentações públicas;

X. Executar outras atividades inerentes a sua área de ocupação.

4. Requisitos para provimento:

Instrução

Ensino Médio Completo e Curso Profissionalizante na área de Música.

Forma de Provimento:

Concurso Público.

5. Jornada de Trabalho:

A carga horária será de 40 horas semanais.” (NR)

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar que visa acrescentar o Anexo VI – Descrição das Classes do Quadro de Serviços Administrativo-Educacionais referente ao cargo de Monitor de Música na Lei Complementar n.º 284, de 26 de agosto de 2011, que “Estabelece o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Três Corações” a fim de que sejam delimitados os requisitos mínimos para provimento do cargo de Monitor de Música criado através do Estatuto mencionado, contudo ainda não regulamentado.

Por este motivo, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à essa Egrégia Casa Legislativa, aguardando a apreciação e aprovação do mesmo.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO – NADICO

Prefeito Municipal

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