Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5355/2021
de 17/05/2021
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
17/05/2021
Regime
Ordinário
Assunto
Programa Emergencial de Incentivo à Cultura
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Cria um Programa Emergencial de Incentivo à Cultura, durante o período da pandemia, no Município de Três Corações/MG, e dá outras providências.             

Texto

Art. 1º Fica criado o Programa Emergencial de Incentivo à Cultura, através da promoção e realização de atividades virtuais e bolsas de criação, pesquisa e aperfeiçoamento envolvendo trabalhadores da cadeia produtiva da arte e da cultura, com atuação comprovada no Município de Três Corações/MG nos últimos três anos, bem como entidades culturais tricordianas durante o período determinado pelo Decreto Legislativo nº 06 de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública no território nacional.

§ 1º As atividades referenciadas no caput deste artigo dizem respeito às manifestações próprias das artes cênicas, música, dança, cinema, folclore, artes plásticas, artes audiovisuais, artesanato e outras afins;

§ 2º Trabalhadores da cadeia produtiva da cultura e/ou entidades culturais tricordianas são aqueles, pessoas físicas e jurídicas de direito privado, que têm como principal fonte de renda o seu trabalho artístico e cultural; com domicílio e atuação cultural no Município de Três Corações/MG, há no mínimo três anos.

Art. 2º São objetivos do Programa Emergencial de Incentivo à Cultura proposto por esta Lei:

I - fomentar a produção cultural e artística tricordiana, com a utilização majoritária de recursos humanos locais;

II - promover o livre acesso, sobretudo, da população tricordiana, às manifestações culturais e o pleno exercício dos direitos culturais;

III - difundir bens, produtos, ações e atividades culturais de valor universal no Município de Três Corações/MG;

IV - assegurar aos trabalhadores da cadeia produtiva da arte e da cultura e entidades culturais tricordianas formas de manterem e apresentarem seus trabalhos, garantindo-lhes, mesmo que parcialmente, uma forma de subsistência durante o estado de calamidade pública.

Art. 3º A publicação dos chamamentos públicos para destinação de recursos financeiros de apoio aos trabalhadores da cadeia produtiva da arte e da cultura e entidades culturais, deverá obedecer aos trâmites do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura, instituído pela Lei 3.805/2013.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal a regulamentação necessária para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º  O poder Executivo terá 30 (trinta) dias para indicar ou criar a dotação orçamentária própria para a execução das despesas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Complemento

Justificativa:

Este Projeto de Lei se destina à criação de um Programa Emergencial de Incentivo à Cultura, através da promoção e realização de atividades virtuais e bolsas de criação, pesquisa e aperfeiçoamento envolvendo trabalhadores da cadeia produtiva da arte e da cultura, com atuação comprovada no Município de Três Corações/MG nos últimos três anos, bem como entidades culturais tricordianas durante o período determinado pelo Decreto Legislativo nº 06 de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública no território nacional.

Segundo a Unesco, a pandemia da COVID-19 teve um efeito devastador nas indústrias culturais. Em todo o mundo, os meios de subsistência de artistas e profissionais da cultura foram profundamente afetados por medidas de bloqueio e distanciamento físico. A precariedade do seu trabalho tornou-os particularmente vulneráveis ??aos choques econômicos causados ??pela crise, que, por sua vez, exacerbaram a volatilidade e as desigualdades pré-existentes no setor criativo. Artistas e profissionais da cultura perderam seus empregos em números recordes e, em todo o mundo, o setor luta para sobreviver.

A cultura que subsidia nossa identidade e nossa vida psíquica, necessita que seus artífices tenham recursos que fortaleçam a resiliência do setor! Os artistas são, na sua maioria, trabalhadores independentes, com situação precária e rendimentos irregulares e que trabalham longos períodos sem remuneração. O resultado é uma redução da contribuição tributária, o que limita seu acesso à seguridade social, pensões e outros benefícios sociais. O aumento impressionante do consumo online de conteúdo cultural, que só foi acelerado por medidas de bloqueio, está gerando desafios sem precedentes, mas também oportunidades que devem soar como forma de política pública que favoreça os criadores e, consequentemente, toda a população.

Nossa Lei Orçamentária prevê em seu artigo 24 que "As prioridades, metas e quantitativos a serem cumpridos em 2021 são as contidas na Lei Ordinária que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021, que deverão ser encaminhados à Câmara Municipal juntamente com a Lei Orçamentária para o ano de 2021, e devem observar as seguintes estratégias:

III – fomento de políticas de desenvolvimento sustentável voltado para a geração de empregos e oportunidades de renda;

É nesse sentido que caminha esta proposição, esperando que tenhamos a sensibilidade suficiente para aprovar e fazer valer o que determina este Projeto de Lei.

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