Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5393/2021
de 26/10/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4614/2021)
Trâmite
26/10/2021
Regime
Ordinário
Assunto
INSTITUI
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Institui a Política Municipal de Alfabetização e Letramento Familiar, no âmbito do Município de Três Corações/MG, e dá outras providências.                     

Texto

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização e Letramento Familiar, que tem por premissa os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Alfabetização, instituída pelo Decreto Federal nº 9765, de 11 de abril de 2019, e com o fim específico de implementar programas e ações voltados à promoção da Alfabetização e Letramento no âmbito familiar, no Município de Três Corações/MG.

§ 1º Entende-se por Alfabetização o processo de aquisição do conjunto de técnicas necessárias para a prática da leitura e da escrita: as habilidades de codificação de fonemas em grafemas e de decodificação de grafemas em fonemas, isto é, o domínio do sistema de escrita (alfabético ortográfico). Para os fins desta Lei, a Alfabetização é concebida como uma construção conceitual contínua, desenvolvida simultaneamente dentro e fora da sala de aula, em processo interativo, que acontece desde os primeiros contatos da criança com a escrita.

§ 2º Entende-se por Letramento, ou Literacia, o conjunto de conhecimentos, habilidades e ações relacionadas com a leitura e a escrita e sua prática social; Letramento é, além de saber ler e escrever, entender o que se lê e se escreve, relacionando dessa forma com o contexto social, sua experiência cotidiana.

§ 3º Entende-se por Letramento Familiar o conjunto de práticas e experiências relacionadas com a linguagem oral, a leitura e a escrita, as quais as crianças vivenciam com seus pais ou cuidadores.

§ 4º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento Familiar destina-se a combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal.

§ 5º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento Familiar terá suas ações baseadas em evidências científicas e coerentes com a diversidade cultural e a pluralidade de pensamentos vigentes na sociedade contemporânea.

Art. 2º As práticas de Letramento Familiar devem procurar desenvolver habilidades, atitudes e conhecimentos que facilitarão o processo de Alfabetização. São práticas do Letramento Familiar:

I - Interação Verbal: estimular, em sua frequência e qualidade, o diálogo com as crianças, enriquecendo seu vocabulário, receptivo e expressivo, e dando oportunidade às suas manifestações; ressalte-se a importância de que a criança chegue à escola com as habilidades de linguagem oral consolidadas;

II - Leitura Dialogada: interagir com as crianças durante e depois da leitura em voz alta, fortalecendo os laços afetivos e dotando-a de compreensão e compartilhamento de experiências; sabendo que não é possível compreender o que se lê, sem antes ser capaz de compreender o que se escuta;

III - Narração de Histórias: contar, através de relatos ou de leituras, histórias e estórias, buscando transmitir valores e ampliar o crescente domínio imagético e simbólico das crianças e a noção de fruição própria das narrativas, ou seja, ordenar no tempo as ações de uma história;

IV - Incentivo à Escrita: iniciar nas crianças o contato com a escrita através da exposição à escrita e das práticas da escrita, objetivando a exercitar a coordenação motora fina e a valorizar os meios de comunicação e, em particular, este aspecto do Letramento, ou seja, a capacidade de uso de diferentes tipos de material escrito;

V - Estímulo à Criatividade: através de diversas atividades, como jogar, brincar, cantar, tocar instrumentos musicais, interpretar, dançar, passear, viajar, nadar, e outras; estimular na criança a socialização, a prática de esportes, o conhecimento do mundo e da cultura e o desenvolvimento da capacidade de transitar entre a fantasia e a realidade.

Art. 3º O Município, através da Secretaria Municipal de Educação, deverá desenvolver programas e ações junto às famílias do corpo discente da rede municipal de ensino, que incentivem a prática da Alfabetização e do Letramento Familiar, tendo por premissas que:

I - A família deve ser a primeira escola para seu filho, sobretudo durante a primeira infância (0 a 6 anos de idade), tendo decisiva participação sobre o desenvolvimento cognitivo de sua linguagem e do vocabulário infantil;

II - Todos os pais têm recursos que podem ser utilizados em benefício de seus filhos para letrá-los, mesmo famílias com habilidades limitadas de alfabetização;

III - Crianças que crescem em famílias onde os pais promovem a Alfabetização e o Letramento Familiar têm forte tendência a usufruírem de forma mais interativa e produtiva de seus futuros anos escolares;

IV - Estudos evidenciaram que, entre famílias de baixa renda e famílias de classe média alta, há um abismo tanto na qualidade quanto na quantidade da interações verbais entre pais e filhos;

V - Quando utilizadas por famílias de baixa renda, as práticas da Alfabetização e do Letramento Familiar têm o poder de mudar a realidade de seus filhos;

VI - As práticas da Alfabetização e do Letramento Familiar aproximam pais e filhos, possibilitando o aprendizado mútuo, bem como vivências memoriais e transformadoras;

VII - Pais que praticam a Alfabetização e o Letramento Familiar tendem a se tornar mais presentes na vida escolar de seus filhos, acompanhando-os em suas tarefas, participando das reuniões escolares e entendendo melhor suas necessidades e dificuldades;

VIII - Os pais que praticam a Alfabetização e o Letramento Familiar também se motivam para retomar os estudos e a se tornarem leitores;

IX - No Brasil, ainda marcado por uma condição sócio-econômica desigual de milhões de famílias, a Alfabetização e o Letramento Familiar é um poderoso instrumento para romper o ciclo da pobreza;

X - No Brasil, a criança começa a ser formalmente alfabetizada no primeiro ano do ensino fundamental. Porém, antes disso, podem ser desenvolvidas habilidades, atitudes e conhecimentos que facilitarão o processo de alfabetização;

XI - As práticas da Alfabetização e do Letramento Familiar são um estímulo para aprender a ler, a escrever e a calcular. É importante que as famílias e as escolas façam o possível para que as crianças estejam alfabetizadas ao final do primeiro ano do ensino fundamental, pois, nos anos seguintes, a leitura se tornará um instrumento essencial para elas continuarem aprendendo outras matérias, como Ciências, História, Geografia e Matemática;

XII - Concluído o ciclo de alfabetização, a diferença de aprendizado entre as crianças que aprenderam a ler devidamente e as que não aprenderam aumenta abruptamente;

XIII - Crianças bem alfabetizadas leem mais. Lendo mais, aprendem mais e reforçam suas habilidades de leitura, o que as motiva a ler ainda mais, iniciando-se, assim, um ciclo virtuoso de aprendizagem;

XIV - Crianças não alfabetizadas, ou alfabetizadas precariamente, apresentam dificuldades de compreensão, o que as afastam dos livros. Consequentemente, aprendem menos, não exercitam as habilidades de leitura e perdem o interesse pela escola, comprometendo o seu desempenho na vida adulta;

XV - As práticas da Alfabetização e do Letramento Familiar impactam positivamente os resultados das crianças em testes internacionais como o PISA (Programme for International Students Assessment), o PIRLS (Progress in International Reading Literacy Study) e o TIMSS (Trends in International Mathematics and Science Study);

XVI - As práticas da Alfabetização e do Letramento Familiar podem ter início antes do nascimento, uma vez que os bebês, ainda no útero, já conseguem ouvir padrões de sons em palavras ou sílabas;

XVII - Por meio de práticas da Alfabetização e do Letramento Familiar que exploram sentimentos, pensamentos e comportamentos das personagens dos livros, os pais podem auxiliar as crianças a desenvolverem a empatia e a personalidade;

XVIII - As práticas da Alfabetização e do Letramento Familiar aumentam o bem-estar da criança, pois ajudam a diminuir a hiperatividade e os comportamentos arredios. A leitura feita antes de dormir, por exemplo, melhora a qualidade do sono infantil, o que contribui para reduzir a agressividade e a ansiedade;

XIX - O fortalecimento dos vínculos familiares, certos aspectos positivos do comportamento infantil (como cordialidade, entusiasmo e humor), a motivação e o estímulo intelectual estão fortemente correlacionados à prática de leitura dos pais para os filhos.

§ 1º Os programas e ações que compõem a Política Municipal de Alfabetização e Letramento Familiar serão desenvolvidos durante todo o período letivo, não eximindo o ente municipal das obrigações educacionais estabelecidas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e no Plano Nacional de Educação - PNE (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014).

§ 2º Os programas e ações da Secretaria Municipal de Educação que compõem a Política Municipal de Alfabetização e Letramento Familiar, poderão, sob regulamentação, assistir pari passu outras famílias da comunidade tricordiana que, por interesse ou sob orientação de órgãos como o Conselho Tutelar, Ministério Público, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e outros, as indicarem para tal participação.

Art. 4º Os programas e ações a serem desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação deverão ser múltiplos, diversos, criativos, abrangentes, acessíveis e sustentáveis, podendo se valer de diversos formatos para sua efetivação, tais como:

I - o desenvolvimento e a divulgação de materiais de orientação e de apoio sobre a Alfabetização e o Letramento Familiar;

II - a realização de campanhas de sensibilização das famílias quanto à importância da leitura, especialmente na primeira infância;

III - o estabelecimento de parcerias intersetoriais para a ampliação do alcance dos programas;

IV - a realização de cursos on-line sobre práticas de Alfabetização e Letramento Familiar;

V - a contínua aquisição e empréstimo de obras didáticas e literárias para a educação infantil e de obras pedagógicas destinadas aos professores;

VI - a realização de encontros presenciais, com fins pedagógicos, com pais e outros responsáveis pelos menores em uma família, para mobilizá-los de modo a exercerem suas habilidades inatas voltadas à Alfabetização e ao Letramento Familiar;

VII - a constituição de sistemas de premiação voltados a professores alfabetizadores,  diretores, coordenadores pedagógicos, e à produção de textos;

VIII - a utilização de aplicativos com importantes resultados educacionais;

IX - o intercâmbio de professores alfabetizadores;

X - outros.

Art. 5º O Município, através da Secretaria Municipal de Educação, poderá firmar parcerias com órgãos governamentais, instituições educacionais, ONGs, comunidades científicas, sociedades beneficentes, e outros, com o fim primordial de melhorar a qualidade da Alfabetização e do Letramento Familiar.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá, para qualificação técnica dos profissionais da alfabetização da rede municipal de ensino, se beneficiar, por adesão e pactuação, do programa federal Tempo de Aprender, instituído pela Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, do Ministério da Educação, que se organiza sob quatro eixos, a saber:

I - Formação continuada de profissionais da alfabetização:

a) formação continuada para professores alfabetizadores e para professores da educação infantil;

b) formação continuada para gestores escolares das redes públicas de ensino; e

c) programa de intercâmbio para formação continuada de professores alfabetizadores.

II - Apoio pedagógico e gerencial para a alfabetização:

a) sistema on-line com recursos pedagógicos e materiais para suporte à prática de alfabetização;

b) recursos financeiros de custeio para assistentes de alfabetização e outras despesas previstas em resolução específica;

c) aprimoramento do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD para educação infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental.

III - Aprimoramento das avaliações da alfabetização:

a) aplicação de diagnóstico formativo de fluência em leitura;

b) aperfeiçoamento das avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb voltadas à alfabetização; e

c) avaliação de impacto do Programa.

IV - Valorização dos profissionais da alfabetização.

Art. 7º As despesas para a execução do que determina essa Lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação poderá se beneficiar, para o custeio de seus programas e ações, do que determina a Resolução nº 06, de 20 de abril de 2021, que "Dispõe sobre a implementação das medidas necessárias à operacionalização das ações de fornecimento de recursos via Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, para atuação de assistentes de alfabetização e de cobertura de outras despesas de custeio, no âmbito do Programa Tempo de Aprender".

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e § 1º da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

A presente proposição tem o mérito de propor a instituição da Política Municipal de Alfabetização e Letramento Familiar, que tem por premissa os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Alfabetização, instituída pelo Decreto Federal nº 9765/2019, e com o fim específico de implementar programas e ações voltados à promoção da Alfabetização e Letramento Familiar no Município de Três Corações/MG.

O Brasil enfrenta uma crise de aprendizagem, apontada desde 2003, por meio do relatório "Alfabetização Infantil: os novos caminhos", elaborado por um grupo de trabalho convocado pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados. Em 2019, esse relatório, diversos estudos internacionais, dados do IBGE e resultados do Programme for International Student Assessment (Pisa) e da Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA) serviram de subsídio para diagnosticar mais precisamente quais eram as raízes dessa crise e para formular a Política Nacional de Alfabetização (PNA), como um caminho para reverter os seus efeitos.

Nesse contexto, com o advento da pandemia da Coronavirus Disease 2019 (Covid-19), as medidas de contenção executadas pelos entes federados (isolamento social e suspensão das aulas presenciais) naturalmente intensificaram a crise que já havia sido diagnosticada no âmbito da educação, especialmente na educação infantil. Em vista disso, ao longo do ano de 2020, as ações decorrentes da PNA, que já haviam sido desenhadas para combater a crise de aprendizagem, passaram, então, a ser direcionadas para contornar as restrições impostas pelas medidas de contenção, com o intuito de mitigar o impacto causado por essas restrições.

As estratégias empregadas convergem para aquelas que têm demonstrado êxito em diferentes experiências internacionais, tais como a disponibilização de recursos on-line para apoiar o processo de aprendizagem, o desenvolvimento de websites com conteúdos gratuitos de amplo acesso, assim como o incentivo e a orientação para maior engajamento dos pais no processo de desenvolvimento intelectual de seus filhos.

O Ministério da Educação cita como referência dessa política o gráfico de Heckman, trabalho do economista estadunidense vencedor do Prêmio Nobel de Economia de 2000, James Heckman. Segundo esse estudo, quanto mais cedo for feito o investimento em educação, maior o retorno social. Assim, o investimento na educação da primeira infância seria a estratégia mais adequada para reduzir os custos sociais com educação, segundo Heckman.

O processo de ensino-aprendizagem da alfabetização deve ser organizado de modo que a leitura e a escrita sejam desenvolvidas em uma linguagem real, natural, significativa e de acordo com o cotidiano da criança. A alfabetização tem como objetivo criar situações para que a criança perceba o seu desenvolvimento e consequentemente adquira a sua autonomia, tornando-se fase adulta um ser crítico e conhecedor de seus direitos.

Segundo Ana Claudia S. dos Santos, e outros,

Alfabetizar é muito mais do que codificar e decodificar o código alfabético, por isso letramento se soma com a alfabetização e, o educador precisa saber o momento certo para articular leitura e produção de texto, fazer as intervenções adequadas para o aluno progredir, pois é uma fase de libertação, aquisição da escrita e não pode ser entendida como um recurso memorativo, alfabetizar é oferecer ao aluno a oportunidade de se expressar dando a oportunidade do mesmo construir o seu próprio conhecimento.

Nessa mesma seara, Maria Fernandes, em seu livro "Os Segredos da Alfabetização", nos diz:

Hoje, os grandes objetivos da Educação são: ensinar a aprender, ensinar a fazer, ensinar a ser, ensinar a conviver em paz, desenvolver a inteligência e ensinar a transformar informações em conhecimento. Para atingir esses objetivos, o trabalho de alfabetização precisa desenvolver o letramento. O letramento é entendido como produto da participação em práticas sociais que usam a escrita como sistema simbólico e tecnologia.

Alfabetização e letramento dependem uma da outra, as duas ações são distintas, mas inseparáveis, não se pode alfabetizar sem letrar, o ideal seria alfabetizar letrando, ou seja, ensinar a ler e escrever de modo que a criança se torne ao mesmo tempo, alfabetizada e letrada, saber interpretar o que lê. Temos que valorizar a alfabetização relacionando a mesma com o letramento.

Emília Ferreiro, em seu livro "Com todas as Letras", nos resume de forma didática a importância da correspondência entre alfabetização e letramento:

Se as crianças crescem em comunidades iletradas e a escola não as introduz na linguagem escrita (em toda a sua complexidade), talvez cheguem a atingir esses "mínimos de alfabetização", que lhes permitam seguir instruções escritas e aumentar a sua produtividade em uma fabrica, contudo não teremos formar cidadãos para este presente nem para o futuro próximo. Há que se alfabetizar para ler o que os outros produzem ou produziram, mas também para que a capacidade de "dizer por escrito" esteja mais democraticamente distribuída. Alguém que pode colocar no papel suas próprias palavras é alguém que não tem medo de falar em voz alta.

O desafio da alfabetização é alfabetizar letrando. O alfabetizador precisa entender que alfabetização é um processo complexo que inicia antes da alfabetização escolar enfatizando os seus usos sociais. Ou seja, para que um sujeito seja considerado letrado não é necessário que ele tenha frequentado a escola ou que saiba ler e escrever, basta que o mesmo exercite leitura de mundo no seu cotidiano participando ativamente na comunidade. A escola é apenas uma das agências de letramento que se preocupam com a alfabetização, mas o letramento, como prática social, é adquirido na rua, no local de trabalho, na família, na igreja em outros contextos sociais. Para tanto, professores alfabetizadores devem preparar um ambiente alfabetizador, onde todos possam ter contato direto com livros, preparados não só para ler, mas para entender o que lêem, ou seja, alfabetizados e letrados.

Atualmente, o processo de alfabetização só tem sentido completo se o educador também inserir no ensino-aprendizagem o letramento, ou seja, propor um conjunto de práticas de construção de conhecimento que significam a capacidade de uso de diferentes tipos de material escrito, de exercícios de reflexões e competência da escrita.

Sobre a prática de letramento, nos fala a professora de Harvard, Catherine Snow, consultora do Ministério da Educação:

Todos os pais têm recursos que podem ser utilizados em benefício de seus filhos, mesmo famílias com habilidades limitadas de alfabetização. Elas podem contar e recontar histórias sobre seus próprios pais, sua infância, seus amigos e experiências diárias. Podem também responder as perguntas de seus filhos. Podem recrutar as crianças para ajudá-los a cozinhar – o que envolve trabalhar com medidas e contas. Eles podem criar jogos simples para brincar com seus filhos, como por exemplo, pensar em coisas que têm rodas, que são vermelhas, que fazem sons ou em animais que vivem na fazenda.

Recentemente, ouvimos de nossa Secretária Municipal de Educação, professora Maria Terezinha da C. T. dos Santos, que há uma preocupação com muitos alunos que, mesmo chegando ao quinto ano do ensino fundamental, ainda não estão alfabetizados, não sabem ler. Tanto que, essa secretaria preparou e está lançando o programa municipal Alfabetização já!.

Este Projeto de Lei leva em consideração toda essa realidade educacional e propõe um complemento a todas as iniciativas já implementadas com o fim de oferecer recursos às famílias para que, em seu seio, se iniciem práticas de alfabetização e letramento. Nesse sentido, peço a aprovação deste Projeto e sua imediata execução.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade