Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5400/2021
de 02/08/2021
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
02/08/2021
Regime
Urgente
Assunto
ALTERA
Autor
Executivo
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Altera a Lei nº 4.492, de 29 de julho de 2020, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2021”, altera a Lei nº 4.369, de 14 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021” e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica incluído o seguinte projeto ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, Lei nº 4.492, de 29 de julho de 2020, a saber:

Código Descrição Valor

4.589 CONCESSÃO DE SUBSÍDIO PARA REDUÇÃO DE TARIFA DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL R$ 1.750.000,00

Art. 2º O projeto/atividade constante do artigo 1º desta lei fica também incluído no Plano Plurianual 2018 – 2021, Lei nº 4.369, de 14 de dezembro de 2017, a saber:

Código Descrição Produto Unidade de Medida Exercício Meta Física Valor

.589 CONCESSÃO DE SUBSÍDIO PARA REDUÇÃO DE TARIFA DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL SERVIÇO PERCENTUAL 2018 - -

2019 - -

2020 - -

2021 5 R$ 1.750.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

A proposta que ora apresentamos tem a finalidade de adequar a Lei que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2021” e a Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021”, com a finalidade de inclusão do Projeto/Atividade de Concessão de Subsídio para Redução de Tarifa de Transporte Público Municipal. Projeto este, que em atendimento ao relevante interesse público, tem a finalidade de diminuir os impactos da pandemia da COVID-19 para os munícipes, viabilizando um menor preço na tarifa do transporte público municipal por ônibus, mitigando os efeitos da queda de demanda decorrente do estado de calamidade pública provocado pela pandemia Coronavírus SARSCov-2, causador da infecção COVID-19, mantendo-se o equilíbrio econômico financeiro do Contrato de Concessão n° 103/2020, bem como reduzindo o valor da tarifa a ser exigida dos usuários do serviço de transporte público coletivo municipal, para a regularidade, continuidade e adequada prestação dos serviços.

Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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