Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5408/2021
de 27/10/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4619/2021)
Trâmite
27/10/2021
Regime
Ordinário
Assunto
INSTITUI
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial Anexo1 Trâmite
Ementa

Institui o “Agosto Dourado”, mês dedicado à promoção do aleitamento materno no Município de Três Corações/MG, e dá outras providências.                             

Texto

Art. 1º Fica instituído no Município de Três Corações/MG o “Agosto Dourado”, a ser realizado anualmente durante todo o mês de agosto, com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a população quanto aos benefícios do aleitamento materno e à superioridade do leite humano para o crescimento e desenvolvimento das crianças.

Art. 2º O “Agosto Dourado” passa a integrar, por essa Lei, o calendário Oficial de eventos do Município de Três Corações/MG, e tem como objetivo principal  estimular atividades de promoção e apoio à amamentação no Município de Três Corações/MG.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, por suas secretarias competentes, se empenhar para lograr êxito no alcance do que objetiva essa Lei, tendo como diretrizes para suas ações:

I - o respeito à mulher nas suas crenças e sentimentos em relação ao aleitamento materno, apoiando-a de todas as formas disponíveis em sua condição de mãe e nutriz;

II - a sensibilização dos diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta, inclusive a mulher trabalhadora;

III - a promoção de reuniões, encontros, oficinas, mesas redondas e rodas de conversas, entre outras ações, com o fim de alcançar a disseminação e o esclarecimento em relação à importância da amamentação;

IV - criar ações de divulgação do ‘Laço Dourado’, símbolo do “Agosto Dourado”, estimulando a iluminação e/ou decoração de espaços públicos do Município de Três Corações com a cor dourada;

V - criar oportunidades de realizar atividades conjuntas entre as mães lactantes, de modo que mostrem publicamente a importância do aleitamento materno e o necessário fim do preconceito contra mães que amamentam em locais públicos.

Parágrafo único. Anualmente, durante o mês de agosto, serão estimuladas ações de promoção do aleitamento materno conforme incisos anteriores, evidenciando a sua exclusividade nos seis primeiros meses de vida das crianças e a sua continuação até os dois anos de idade ou mais, além de promover a alimentação complementar saudável de forma adequada e oportuna, mediante a organização e participação voluntária de profissionais da saúde, ativistas da causa e demais interessados.

Art. 4º O Município poderá firmar parcerias com órgãos governamentais, instituições educacionais, instituições de saúde, ONGs, comunidades científicas, sociedades beneficentes, e outros, com o fim de executar o que pressupõe essa Lei.

Art. 5º As despesas para a execução do que determina essa Lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e §1º da Lei Orgânica Municipal, revogadas as disposições em contrário.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Este Projeto de Lei pretende instituir, no Município de Três Corações/MG, o “Agosto Dourado”, programa institucional a ser realizado anualmente durante todo o mês de agosto, com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a população quanto aos benefícios do aleitamento materno e à superioridade do leite humano para o crescimento e desenvolvimento das crianças.

No decorrer do mês de agosto, em diversas cidades, são intensificadas as ações de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno. Tais medidas, estimuladas desde 2017 por meio da Lei Federal 13.435, de 12 de abril de 20217, que “Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno”, promovem a realização de palestras e encontros nas comunidades sobre o tema, além de ocupar a decoração e iluminação de espaços públicos com a cor dourada.

A cor escolhida para simbolizar a campanha, o dourado, faz alusão à definição dada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ao leite materno, que o considera alimento padrão ouro. O laço dourado trás, em si, várias representações que estão relacionadas à saúde da mulher e da criança. Cada parte de sua composição tem um significado, sendo um lado representado pela criança e o outro pela mãe, ambos em perfeita harmonia simétrica simbolizando que o sucesso da amamentação advém dessa simbiose. A configuração do laço dourado diverge de todos os outros em sua estrutura, havendo um nó que entrelaça os dois lados, representando a figura paterna, bem como a família e toda a rede social de apoio, reafirmando a importância dessa relação para o sucesso da amamentação.

A recomendação da Organização Pan Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), é que a amamentação se inicie nos primeiros sessenta minutos de vida do bebê, e seja a única forma de alimentação até os seis meses de idade. Após esse período, outros alimentos poderão ser incluídos na dieta, entretanto, a amamentação deve fazer parte da rotina da criança até os dois anos de idade.

O processo de amamentação não traz benefícios somente à criança. A mãe que amamenta tem menor perda de sangue no período pós parto e o risco de câncer, principalmente os hormonais, como o câncer de mama, de útero e de ovário, é reduzido.

Em julho de 2009, a Organização Mundial da Saúde (OMS) afirmou que “ensinar as mães a amamentar poderia salvar 1,3 milhão de crianças por ano”. A amamentação é um dos assuntos mais importantes na pauta de preocupações da OMS e de todos os organismos que se preocupam com a saúde pública. Nos países pobres é assunto absolutamente prioritário e significa diferença entre o sobreviver e o morrer para milhares de crianças. Os países ricos também tratam a amamentação como prioridade. Todos os que estudaram o tema, sob os vários ângulos – biológico, psicológico, antropológico, sociológico, econômico, e de qualquer outra natureza demonstraram que a amamentação é essencial, insubstituível e, o mais importante, um cuidado a oferecer às crianças nos primeiros meses de vida. O aleitamento materno fornece quantidades de água, proteínas, gorduras, açúcares, cálcio, magnésio, sódio, outros sais e vitaminas necessários ao sadio crescimento das crianças, além de conter inúmeros fatores anti-infecciosos, anticorpos e células vivas, tudo pronto para agir no organismo do bebê. O leite materno é o melhor alimento que um bebê pode receber.

Diversas organizações governamentais e não governamentais, comunidades científicas e populares, grupos religiosos e tantos outros se mobilizam e são mobilizados para promover, proteger e apoiar a amamentação. São dias de intensas atividades em todos os cantos do mundo, promovendo a amamentação exclusiva até o sexto mês de vida e complementado até dois anos ou mais. Mesmo assim, muitas pessoas ainda desconhecem esse evento e até mesmo a sua importância para apoiar e proteger a saúde materno-infantil em toda sua integralidade. O “Agosto Dourado”, movimento proposto nesta lei, envolveria todas as ações promotoras dos hábitos alimentares saudáveis, adequados e oportunos para o bem-estar da criança, desde o seu nascimento até os dois anos de vida ou mais, bem como fortalecer o apoio à mulher que amamenta e alimenta a sua criança.

O objetivo dessa comemoração do "Agosto Dourado" será colher mais e expressivos resultados nos índices de aleitamento materno, com introdução oportuna e adequada de alimentos saudáveis às crianças, pelo maior envolvimento não só dos profissionais e instituições que já incentivam a sua prática, mas também de outros movimentos governamentais e não governamentais.

Diante desse aspecto, encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente projeto para analise e apreciação, levando-se em consideração a relevância da temática, conto com o apoio de todos os nobres colegas.

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