Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5418/2021
de 26/10/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4616/2021)
Trâmite
26/10/2021
Regime
Ordinário
Assunto
AUTORIZA
Autor
Vereador
JULIANA PRUDÊNCIO, VINICIUS PINTO DUTRA, WESLEY MICHEL REZENDE DARDAQUE, WEVERTON AGUIAR EXPEDITO, JOSÉ ANTÔNIO VALIN.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Autoriza o Poder Executivo a instituir a primeira semana de abril como a semana de referência à realização de ações integradas e coordenadas para conscientização do autismo no município de Três Corações, e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a primeira semana de abril como a semana de referência à realização de ações integradas e coordenadas para conscientização do autismo no município de Três Corações, e dá outras providências.

§ 1º Considerando que o dia 02 de abril é reconhecido internacionalmente como o dia mundial da conscientização do autismo, as ações de que trata o caput deste artigo serão na primeira semana do mês de abril de cada ano.

§ 2º As ações de que trata o caput deste artigo, constituem um conjunto de medidas para esclarecer o que vem a ser o autismo e disseminar informações sobre a importância do diagnóstico e da intervenção precoce, que contariam com:

I - caminhada, a ser definida em um dia da primeira semana do mês de abril de cada ano, objetivando dar visibilidade ao assunto;

II - orientação e capacitação de profissionais, familiares e cuidadores;

III - disponibilização de exames;

IV - disponibilização de uma equipe multidisciplinar com o objetivo de ampliar a discussão e aprofundar os conhecimentos sobre o assunto.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, através de Decreto, os atos necessários à execução da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e §1º da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

De início, respeitosamente, cumprimento os Eminentes Pares, ensejo em que me permitam dispor sobre o teor desse projeto de lei.

Encaminho este projeto de lei, para que a partir da sua aprovação “o Poder Executivo venha a instituir a primeira semana de abril como a semana de referência à realização de ações integradas e coordenadas para conscientização do autismo no município de Três Corações, e dá outras providências”.

                  

Evento anual contará com uma caminhada em dia a ser definido todo ano no mês de abril, com o objetivo de dar visibilidade ao assunto, para que tragam a sociedade para a discussão do tema.

                      

Profissionais de saúde, cuidadores e familiares estarão sintonizados com a necessidade de que as políticas públicas relativas ao autismo sejam implementadas em nossa realidade. Desta forma, a “semana da conscientização do autismo”, se torna extremamente importante.

                        

Aprovando este projeto, a população autista ganhará visibilidade do ponto de vista supra-publicitário, ou seja, que se converta em demanda atendida. Uma vez inserido no calendário, torna-se oficial, e, assim, ganham maiores possibilidades e capilaridades nos diversos meios.

Portanto, temos que tal projeto é constitucional, aliado a isso, a flagrante competência dessa Casa Legislativa para apresentação de tal matéria, com isso em mente, apresentamos o presente projeto de lei, esperando contar com o apoio dos nobres pares.

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