Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5419/2021
de 26/10/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4617/2021)
Trâmite
26/10/2021
Regime
Ordinário
Assunto
Cria
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial Anexo1 Trâmite
Ementa

Cria o Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas, Cadeiras de Banho, Bengalas, Muletas, Andadores e outros equipamentos similares, no âmbito do Município de Três Corações/MG, e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica instituído, no Município de Três Corações/MG, o Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas, Cadeiras de Banho, Bengalas, Muletas, Andadores e outros equipamentos similares, a serem cedidos às pessoas com deficiência, ou que se encontrem em estado de deficiência médica temporária.

§ 1º A cessão de uso, objetivo referido no caput desse artigo, será gratuita, por empréstimo, por meio de solicitação e cadastro junto ao órgão municipal responsável, e terá a duração de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período descrito no termo de uso.

§ 2º O empréstimo de Cadeiras de Rodas, Cadeiras de Banho, Bengalas, Muletas, Andadores e outros equipamentos similares, será destinado prioritariamente àqueles que, comprovadamente, não tenham condições sócio-econômicas para aquisição de tais bens.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades civis e governamentais; instituições públicas e privadas; associações filantrópicas, educacionais e assistenciais; indústrias de equipamentos médicos; pessoas físicas; Ongs; e outras, com o fim de receber doações e serviços, inclusive de manutenção e recuperação dos equipamentos, objetivando cumprir o que determina essa Lei.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover campanhas para receber doações de Cadeiras de Rodas, Cadeiras de Banho, Bengalas, Muletas, Andadores e outros equipamentos similares.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e §1º da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O principal mérito deste Projeto de Lei está em instituir, no Município de Três Corações/MG, o Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas, Cadeiras de Banho, Bengalas, Muletas, Andadores e outros equipamentos similares, a serem cedidos, sob empréstimo, às pessoas com deficiência, ou que se encontrem em estado de deficiência médica temporária.

A Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão, instituída pela Lei nº 13.146/2015, carregam em seu bojo a previsão do Poder Público disponibilizar os meios de promover a acessibilidade e a inclusão social, transpondo barreiras para permitir o acesso igualitário àqueles que possuem dificuldades de locomoção, facilitando a socialização, o exercício da cidadania, o desenvolvimento pessoal, a realização de suas atividades diárias, e o acesso aos serviços públicos.

Muitas pessoas, que necessitam de tais materiais ortopédicos, não possuem condições para adquiri-los, enquanto outros que já fizeram uso dos mesmos e não mais os estão utilizando, não têm um local para que possam destinar este material.

A proteção das pessoas com deficiência, sobretudo, envolve garantir-lhes meios de acesso a seus direitos fundamentais, principalmente quanto à acessibilidade, afastando qualquer violação ou ato discriminatório que porventura venham a decorrer da falta de acessibilidade. Assim, o presente projeto visa disponibilizar os equipamentos necessários para garantir o direito de locomoção às pessoas com deficiência, seja temporária ou permanente.

Desse modo, acredito que meus nobres Pares assumirão o dever cívico e humanitário de aprovar este Projeto e a luta para que seja colocado em prática em nossa cidade.

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