Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5428/2021
de 04/10/2021
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
04/10/2021
Regime
Ordinário
Assunto
Utilização de material publicitário
Autor
Vereador
JOSÉ ANTÔNIO VALIN.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Dispõe sobre a utilização de material publicitário nos  veículos de  transporte escolar do Município de Três Corações com intuito de combater o bullying infantil e

a pedofilia.

Texto

Art. 1º º Fica instituída, em caráter permanente, a campanha de combate ao bullying infantil e à pedofilia nos veículos utilizados no transporte de estudantes no âmbito do Município de Três Corações.

Parágrafo Único. A campanha prevista no caput deste artigo visa conscientizar os estudantes e profissionais envolvidos nesse transporte, bem como a sociedade em geral.

Art. 2º Fica o Município de Três Corações   autorizado a firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, inclusive com fornecimento de material gráfico e de profissionais capacitados nesta temática

.

Art.3º O material gráfico utilizado na parte externa e interna dos veículos não poderá comprometer a segurança do trânsito, devendo respeitar o Código de Trânsito Brasileiro e as legislações municipais relacionadas ao tema.

Art.4º ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e § 1º da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

De início, respeitosamente cumprimento os Eminentes Pares, ensejo em que me permitam dispor sobre o teor desse Projeto de Lei.

O presente projeto de Lei visa deliberação plenária que dispõe sobre material publicitário em veículos de transporte escolar no município de Três Corações, com o intuito de combater o  Bullying Infatil, e a Pedofilia.

O bullying caracteriza-se por uma intimidação sistemática, evidenciando ataques  físicos, insultos pessoais, comentários negativos e apelidos pejorativos. Pode ser praticado de forma verbal, moral, social, psicológica e até mesmo virtual. Uma das formas mais comuns de bullying é o que acontece no ambiente escolar. Em quase  todos  os  países do mundo, o bullying na escola é um problema crônico.

O bullying atrapalha a aprendizagem do aluno, além de afetar o seu comportamento fora da escola. Além disso, o aluno que sofre bullying, principalmente quando não pede ajuda, enfrenta medo e vergonha de ir à escola. Pode querer abandonar os estudos, não se achar bom para integrar o grupo e apresentar baixo rendimento.

Além da baixa autoestima, as crianças vítimas de bullying também têm problemas de insegurança, pouca capacidade de lidar com frustrações, ansiedade, irritabilidade, falta de autocontrole, comportamento de isolamento e níveis elevados de ansiedade.

Uma pesquisa da Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia) revela que 41,6% das vítimas nunca procuraram ajuda ou falaram sobre o problema, nem mesmo com os colegas.  As vítimas chegam a concordar com a agressão, de acordo com Luciene Tognetta, doutora em Psicologia Escolar e pesquisadora da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinhas (Unicamp).

Por fim, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de que, após regular tramitação, seja deliberado e aprovado na devida forma regimental, diante da inquestionável relevância social da matéria apresentada.

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