Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5430/2021
de 08/11/2021
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
08/11/2021
Regime
Ordinário
Assunto
Incentivo de aluguel
Autor
Executivo
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Dispõe sobre a concessão de incentivo de aluguel à empresa MARLUVAS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, e dá outras providências.                                                 

Texto

Art. 1º A título de incentivo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Lei nº 3.305, de 17 de julho de 2006, com a modificação introduzida pela Lei nº 4.557, de 12 de maio 2021, a assumir com o percentual de 30% (trinta por cento) do aluguel do imóvel localizado na Rodovia Fernão Dias, s/n, Km 754, Distrito Industrial, neste Município, locado pela empresa Marluvas Equipamentos de Segurança Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 19.653.054/0001-84.

Art. 2º O benefício, previsto nesta Lei, incide sobre o contrato de locação firmado entre a locatária, Marluvas Equipamentos de Segurança Ltda., e a locadora, TCG Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.942.125/0001-91 e deverá ser pago na forma de reembolso direto à locatária/beneficiária.

Parágrafo único. Para o reembolso, a beneficiária se obriga a apresentar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico o comprovante de quitação do mês vencido referente ao contrato de aluguel a que se refere a presente Lei.

Art. 3º O incentivo será no valor correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) incidente sobre o aluguel pago mensalmente, e, inicialmente, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, mediante termo aditivo, a critério do Executivo Municipal, nas mesmas condições e valores.

Parágrafo único. Fica a critério do Município de Três Corações reajustar o valor inicial do incentivo previsto no caput deste artigo, em caso de ajuste entre a beneficiária e a locadora do imóvel ou devido a reajustes legais.

Art. 4º O pagamento do aluguel mensal ao locador é de inteira responsabilidade da locatária, não respondendo o Município de Três Corações por qualquer inadimplência contratual causada pela empresa beneficiária.

Art. 5º Para a prorrogação do incentivo com o aluguel deverão ser observadas as disposições contidas nas Leis nºs 3.305/2006 e 4.557/2021, e desde que cumpridas todas as condições estabelecidas na Carta de Intenções, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 6º Em contrapartida à concessão do incentivo, a empresa beneficiária se compromete:

I - a manter e expandir o Centro de Distribuição Marluvas na cidade de Três Corações, para a centralização da distribuição dos produtos industrializados e comercializados pela empresa; consolidação dos produtos, de forma a possibilitar maior fracionamento das cargas e atendimento a clientes de menor porte e melhora no nível de serviços através da redução dos prazos de entrega, com a geração de 100 (cem) empregos diretos, com média salarial de R$ 1.575,00, preferencialmente para moradores residentes no Município de Três Corações;

II - a manter a atividade principal no Município de Três Corações, por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos contados a partir da entrada em vigor da presente Lei;

III - a fornecer, sem qualquer ônus para o Município de Três Corações, sessenta (60) pares de calçados e sessenta (60) pares de luvas, produzidos e comercializados pela empresa beneficiária;

IV - os equipamentos de proteção individual, descritos no item acima, deverão ser fornecidos, na forma de doação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de entrada em vigor da presente Lei;  

V - a indenizar o Município de Três Corações, no valor dos gastos com o incentivo – devidamente corrigidos – caso venha paralisar suas atividades e/ou transferir suas atividades para outro município, por qualquer motivo, antes de findar o prazo de 05 (cinco) anos;

VI - sobre o valor da restituição de que trata o inciso V, acima, deverão incidir juros e correção monetária nos mesmos índices oficiais aplicáveis a débito com a Fazenda Pública.

Art. 7º O Município de Três Corações não responde solidária ou subsidiariamente com a empresa beneficiária no contrato de locação firmado.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação do orçamento vigente.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Atendendo solicitação da empresa Marluvas Equipamentos de Segurança Ltda., estamos encaminhando o projeto de lei em tela solicitando autorização dessa Egrégia Câmara de Vereadores, para que possamos conceder incentivo de aluguel à mencionada empresa.

A Marluvas é uma empresa líder de mercado e que, desde 1972, produz e comercializa equipamentos de proteção individual, luvas e calçados, para atender a cada área profissional de todos os trabalhadores em seu dia a dia.

No Município de Três Corações a empresa em questão mantém a Filial 18, que opera como um Centro de Distribuição, localizado na Rodovia Fernão Dias, s/n, Km 754, Distrito Industrial, cujo início de suas atividades data de março de 2020, mês este de celebração do contrato de locação entre a empresa beneficiária e TCG Participações Ltda., desta cidade.

Não obstante na Carta de Intenções constar o aluguel mensal de R$ 95.000,00, importante esclarecer que o valor inicial do incentivo a ser concedido gira em torno de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), o que corresponde ao percentual de 30% (trinta por cento) do valor atual do aluguel mensal pago pela Marluvas que é de R$ 102.657,00 (cento e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais), conforme comprovante de pagamento anexo, e que situa-se abaixo da média apurada nas três avaliações feitas por imobiliárias locais, que foi de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

Fazemos anexar cópia da “Carta de Intenções” da empresa a ser beneficiada, para que Vossas Excelências possam se inteirar de maiores detalhes das atividades da mesma.

Ressalta-se a existência de interesse público em tal incentivo, visto que a permanência da empresa em nosso Município enseja a geração de empregos diretos e indiretos, com o consequente aumento da arrecadação de impostos para o Município.

Com efeito, atualmente, a empresa gera em torno de 100 (cem) empregos diretos, cujas famílias beneficiadas residem neste Município, o que certamente acarreta um aumento na arrecadação de impostos municipais em virtude da aquisição de bens de consumo.

Além disto, deve ser considerado o aumento na arrecadação pelo Município proporcionada pelo recolhimento direto de impostos decorrentes da atividade empresarial da Marluvas, cujo valor projetado com base nos primeiros cinco meses de 2021 com o primeiro repasse ao Município em 2023 é de R$ 3.175.590,46 (três milhões, cento e setenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e seis centavos).

Importante também ressaltar que as atividades agregadas com a permanência da empresa beneficiária neste Município, tais como, aqueles gerados pela circulação de veículos utilizados para o transporte dos equipamentos de proteção individual, é também fator que contribui no aumento de arrecadação de impostos para o Município.

Assim, por entender ser um grande benefício para Três Corações a manutenção de uma empresa deste porte em nosso Município, solicitamos a aprovação do Projeto em referência.  

Sem mais, subscrevemo-nos com reiteradas manifestações de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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