Altera a Lei nº 4.492/2020, de 29 de julho de 2020, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2021”, altera a Lei nº 4.369/2017, de 14 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021” e dá outras providências.
Art. 1º Ficam incluídos o seguinte projeto ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, Lei nº 4.492/2020, de 29 de julho de 2020, a saber:
Código Descrição Valor
4.590 CONCESSAO DE FOMENTO PARA EXECUCAO DO “PROJETO DE DECORAÇÃO DE NATAL” R$ 144.100,00
Art. 2º Os projetos/atividades constantes do artigo 1º desta Lei ficam também incluídos no Plano Plurianual 2018 – 2021, Lei nº 4.369, de 14 de dezembro de 2017, a saber:
Código Descrição Produto Unidade de Medida Exercício Meta Física Valor
4.590 CONCESSAO DE FOMENTO PARA EXECUCAO DO “PROJETO DE DECORAÇÃO DE NATAL” SERVIÇO PERCENTUAL 2018 - -
2019 - -
2020 - -
2021 100 R$ 144.100,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174, da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
A proposta que ora apresentamos tem a finalidade de adequar a Lei que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2021” e a Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021”, com a finalidade de inclusão do Projeto/Atividade de concessão de fomento para execução do “Projeto de Decoração de Natal”. Projeto este, que tem a finalidade a decoração natalina da cidade, visando a expansão do turismo, a movimentação do comércio local e o desenvolvimento econômico.
Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Prefeito Municipal
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