Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5431/2021
de 25/10/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4611/2021)
Trâmite
25/10/2021
Regime
Ordinário
Assunto
ALTERA
Autor
Executivo
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Altera a Lei nº 4.492/2020, de 29 de julho de 2020, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2021”, altera a Lei nº 4.369/2017, de 14 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021” e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Ficam incluídos o seguinte projeto ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, Lei nº 4.492/2020, de 29 de julho de 2020, a saber:

Código Descrição Valor

4.590 CONCESSAO DE FOMENTO PARA EXECUCAO DO “PROJETO DE DECORAÇÃO DE NATAL” R$ 144.100,00

Art. 2º Os projetos/atividades constantes do artigo 1º desta Lei ficam também incluídos no Plano Plurianual 2018 – 2021, Lei nº 4.369, de 14 de dezembro de 2017, a saber:

Código Descrição Produto Unidade de Medida Exercício Meta Física Valor

4.590 CONCESSAO DE FOMENTO PARA EXECUCAO DO “PROJETO DE DECORAÇÃO DE NATAL” SERVIÇO PERCENTUAL 2018 - -

2019 - -

2020 - -

2021 100 R$ 144.100,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174, da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

A proposta que ora apresentamos tem a finalidade de adequar a Lei que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2021” e a Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021”, com a finalidade de inclusão do Projeto/Atividade de concessão de fomento para execução do “Projeto de Decoração de Natal”. Projeto este, que tem a finalidade a decoração natalina da cidade, visando a expansão do turismo, a movimentação do comércio local e o desenvolvimento econômico.

Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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