Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5432/2021
de 25/10/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4612/2021)
Trâmite
25/10/2021
Regime
Ordinário
Assunto
Autoriza abertura de credito adicional
Autor
Executivo
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial para fomento à realização do “Projeto de Decoração de Natal” e dá outras providências.                           

Texto

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2021, em conformidade com o inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 144.100,00 (cento e quarenta e quatro mil e cem reais) com o objetivo de conceder fomento para a realização do “Projeto de Decoração de Natal”, na seguinte dotação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER, TURISMO E CULTURA

002- FUNDO MUNICIPAL DE LAZER E TURISMO

23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS

695 - TURISMO

0705 - PROMOÇÃO AO TURISMO

4.590 - CONCESSAO DE FOMENTO PARA EXECUCAO DO “PROJETO DE DECORAÇÃO DE NATAL”

(1322) 3350.4100 – CONTRIBUIÇÃO

FONTE: 100 – RECURSOS ORDINÁRIOS                                                                       R$ 144.100,00

TOTAL GERAL ADICIONADO R$ 144.100,00

Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no art. 1º desta Lei serão oriundos de anulação parcial, conforme previsto no inciso III, §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária vigente:

REDUÇÃO ORCAMENTÁRIA

02 – PODER EXECUTIVO

16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER, TURISMO E CULTURA

002- FUNDO MUNICIPAL DE LAZER E TURISMO

04 - ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0722 - LAZER

4.156 – ATIVIDADES DO DEPTO DE LAZER E TURISMO

(911) 3390.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 100 – RECURSOS ORDINÁRIOS                                                                            R$ 144.100,00

              

TOTAL GERAL REDUZIDO R$ 144.100,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, encaminhamos à elevada apreciação dessa Casa, o Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial para fomento à realização do “Projeto de Decoração de Natal” e dá outras providências”.

Tem-se por objeto de abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município, em especial junto ao Poder Executivo Municipal, com o escopo de viabilizar o fomento, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014, em especial o disposto em seu art. 31, II, ao “Projeto de Decoração e Natal” apresentado pela Associação Comercial e Empresarial de Três Corações, conforme o Plano de Trabalho.

Tal iniciativa depende da aprovação do Projeto de Lei que “Autoriza fomento à Associação Comercial e Empresarial de Três Corações – CNPJ nº 21.425.509/0001-56, para a realização do “Projeto de Decoração de Natal”, no exercício de 2021, e dá outras providências”, sendo necessária a tramitação paralela dos dois Projetos de Lei.

A abertura do crédito adicional especial visa atender a legislação pertencente à Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

São estes os motivos que levam o Poder Executivo a propor o presente Projeto de Lei, que ora remetemos a esta Egrégia Câmara Municipal, solicitando a apreciação e aprovação.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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