par. único
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 5433/2021, que "Autoriza fomento à Associação Comercial e Empresarial de Três Corações - CNPJ nº 21.425.509/0001-56, para a realização do "Projeto de Decoração de Natal", no exercício de 2021, e dá outras providências".
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 5433/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º(...)
Parágrafo Único. Todos os materiais, enfeites e equipamentos adquiridos com o fomento de que trata o caput, serão de responsabilidade da Associação Comercial e Empresarial de Três Corações, que também ficará incumbida pela armazenagem e análise do estado de conservação dos materiais acima mencionados. A associação beneficiada deverá emitir relatório anual especificando o estado de conservação de cada item, destacando através do referido documento os itens que estiverem em boas condições e os que estiverem necessitando de reparos, assim como deverá apontar através do mesmo os que não possuírem mais condições de serem reparados, e que portanto estarão sendo descartados".
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
A Comissão de Orçamento, Controle, Finanças e Tributação, por meio de seus respectivos membros, vem através desta apresentar a presente emenda modificativa ao Projeto de Lei Ordinária nº 5433/2021, que "Autoriza fomento à Associação Comercial e Empresarial de Três Corações - CNPJ nº 21.425.509/0001-56, para a realização do "Projeto de Decoração de Natal", no exercício de 2021, e dá outras providências".
Atualmente o Parágrafo Único do art. 2º do referido Projeto vigora com a seguinte redação:
"Art. 2º(...)
Parágrafo Único. Todos os materiais, enfeites e equipamentos adquiridos com o fomento de que trata o caput, serão entregues ao Município de Três Corações, através da Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura, após a desmontagem, pela associação beneficiada".
Conforme se faz explícito, o Parágrafo Único acima descrito incumbe a Associação Comercial e Empresarial de Três Corações de entregar os materiais de decoração natalina à Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura, cabendo a referida Secretaria o armazenamento dos itens em questão.
A presente emenda tem como precípua finalidade dar maior efetividade no trabalho de montagem e desmontagem dos ornamentos natalinos, uma vez que ao propor que os itens sejam armazenados pela Associação Comercial e Empresarial de Três Corações, além de estabelecer que a mesma deverá emitir relatório anual especificando o estado de conservação dos itens após a desmontagem, apontando através do referido documento os itens que se encontram em bom estado, os que estiverem precisando de reparos e os que devem ser descartados por não serem mais recuperáveis, garantirá a melhor gestão dos recursos adquiridos.
Diante dos argumentos acima explicitados, vimos respeitosamente por meio desta solicitar a apreciação e posterior aprovação da presente emenda modificativa, e certos da dedicada e competente capacidade analítica dos Nobres Edis, antecipamos solenes e respeitosos votos de agradecimento.
Autoriza fomento à Associação Comercial e Empresarial de Três Corações – CNPJ nº 21.425.509/0001-56, para a realização do “Projeto de Decoração de Natal”, no exercício de 2021, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de conformidade ao que preceitua o artigo 31, II da Lei Federal nº 13.019/2014, a realizar fomento à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TRÊS CORAÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 21.425.509/0001-56, com sede à Praça dos Ferroviários, nº 7, Centro, Três Corações – MG, para a realização do “Projeto de Decoração de Natal”, conforme o Plano de Trabalho anexo, no exercício de 2021.
Parágrafo único. O fomento de que trata esta Lei destina-se ao atendimento de relevante interesse público para o desenvolvimento econômico no âmbito municipal, através da decoração natalina em pontos da cidade, com vistas à expansão do turismo, beneficiando o comércio local, conforme o Plano de Trabalho anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O fomento será no valor de R$ 144.100,00 (cento e quarenta e quatro mil e cem reais), devendo ser pago em única parcela no exercício de 2021.
Parágrafo Único. Todos os materiais, enfeites e equipamentos adquiridos com o fomento de que trata o caput, serão de responsabilidade da Associação Comercial e Empresarial de Três Corações, que também ficará incumbida pela armazenagem e análise do estado de conservação dos materiais acima mencionados. A associação beneficiada deverá emitir relatório anual especificando o estado de conservação de cada item, destacando através do referido documento os itens que estiverem em boas condições e os que estiverem necessitando de reparos, assim como deverá apontar através do mesmo os que não possuírem mais condições de serem reparados, e que portanto estarão sendo descartados.
Art. 3º Fica o Poder Executivo obrigado a celebrar o Termo de Fomento, com a entidade beneficiada, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, autorizada a criação de crédito adicional especial, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174 da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, encaminhamos à elevada apreciação dessa Casa, o Projeto de Lei que “Autoriza fomento à Associação Comercial e Empresarial de Três Corações – CNPJ nº 21.425.509/0001-56, para a realização do “Projeto de Decoração de Natal”, no exercício de 2021, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei objetiva a autorização para realizar o fomento, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014, em especial o disposto em seu art. 31, II, ao “Projeto de Decoração e Natal” apresentado pela Associação Comercial e Empresarial de Três Corações, conforme o Plano de Trabalho incluso.
A proposta direciona-se à decoração de alguns pontos da cidade com o principal intuito de atrair o turismo natalino, bem como a movimentação do comércio local como lojas, restaurantes, bares, lanchonetes, postos de combustíveis, entre outros, através do aumento de visitas à cidade neste período, gerando emprego e renda ao município, resgatando a cultura, lazer e alegria da data natalina aos tricordianos.
Ademais, através do Projeto de Lei em epígrafe objetiva tornar a cidade de Três Corações um pólo regional, elevando a autoestima da população, desenvolvendo a solidariedade e a participação da comunidade, bem como a movimentação em benefício da economia local.
Destarte que após a desmontagem, a associação beneficiada deverá entregar ao Município de Três Corações, através da Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura, todos os materiais, enfeites e equipamentos adquiridos com o fomento de que trata o presente Projeto de Lei.
São estes os motivos que levam o Poder Executivo a propor o presente Projeto de Lei, que ora remetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, solicitando a apreciação e aprovação em sua totalidade.
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