Altera a Lei nº 4.492, de 29 de julho de 2020, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2021”, altera a Lei nº 4.369, de 14 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021”, para a inclusão dos projetos/atividades do Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.
Art. 1º Ficam incluídos os seguintes projetos ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, Lei nº 4.492, de 29 de julho de 2020, a saber:
Código Descrição Valor
3.522 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE POPULACIONAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS E DOMESTICADOS R$ 25.000,00
4.587 DESPESA COM FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL R$ 75.000,00
Art. 2º Os projetos/atividades constantes do artigo 1º desta Lei ficam também incluídos no Plano Plurianual 2018 – 2021, Lei nº 4.369, de 14 de dezembro de 2017, a saber:
Código Descrição Produto Unidade de Medida Exercício Meta Física Valor
3.522 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE POPULACIONAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS E DOMESTICADOS SERVIÇO UND 2018 - -
2019 - -
2020 - -
2021 1 R$ 25.000,00
4.587 DESPESA COM FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL SERVIÇO PERCENTUAL 2018 - -
2019 - -
2020 - -
2021 100 R$ 75.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174 da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
A proposta que ora apresentamos tem a finalidade de adequar a Lei que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2021” e a Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021”, com a finalidade de inclusão dos Projetos/Atividades de Aquisição de Equipamentos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente e Despesa com o Fundo Municipal do Meio Ambiente, o qual visam adequação à Lei nº 2.973, de 19 de outubro de 2000, que “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente”, alterada pela Lei nº 3.596, de 10 de junho de 2010.
Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Prefeito Municipal
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