Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5452/2021
de 08/11/2021
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
08/11/2021
Regime
Ordinário
Assunto
ABERTURA CREDITO
Autor
Executivo
Documento Oficial Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de dotações orçamentárias para Aquisição de equipamentos para o Centro de Reabilitação de Cães de Rua – Canil Municipal e Castramóvel e Manutenção das atividades do Centro de Reabilitação de Cães de Rua – Canil Municipal e Castramóvel e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2021, em conformidade com o inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) com o objetivo de criar dotações orçamentárias para Aquisição de Equipamentos para o Centro de Reabilitação de Cães de Rua – Canil Municipal e Castramóvel e Manutenção das Atividades do Centro de Reabilitação de Cães de Rua – Canil Municipal e Castramóvel, nas seguintes dotações orçamentárias:

02 – PODER EXECUTIVO

09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

09001- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

304 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA

0662 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL

3.527 – AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA O CENTRO DE REABILITACAO DE CAES DE RUA - CANIL MUNIC. E CASTRAMÓVEL

4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE: 102 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS VINCULADOS À

SAÚDE                                                                              R$ 400.000,00

02 – PODER EXECUTIVO

09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

09001- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

304 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA

0662 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL

4.591 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE REABILITACAO DE CAES DE RUA - CANIL MUNIC. E CASTRAMÓVEL

3390.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 102 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS VINCULADOS À

SAÚDE                                                                              R$ 200.000,00

TOTAL GERAL ADICIONADO R$ 600.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no art. 1º desta Lei serão oriundos de anulação parcial, conforme previsto no inciso III, §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

REDUÇÃO ORCAMENTÁRIA

02 – PODER EXECUTIVO

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

06001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

843 – SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

1302 – SERVIÇO DA DÍVIDA FUNDADA

3.031 – DESPESAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO

(177) 4690.71.00 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO

FONTE: 100 – RECURSOS ORDINÁRIOS                                                                             R$ 200.000,00

02 – PODER EXECUTIVO

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07010 – TRANSPORTE ESCOLAR

12 - EDUCAÇÃO

361 – ENSINO FUNDAMENTAL

0407 – TRANSPORTE ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA

4.103 – ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR

(335) 3390.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 101 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO                                                                                                                   R$ 200.000,00

02 – PODER EXECUTIVO

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

14002 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

15 - URBANISMO

451 – INFRAESTRUTURA URBANA

0501 – VIAS E LOGRADOUROS URBANOS

3.062 – PAVIMENTAÇÃO E MELHORAMENTO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

(743) 4490.5100 – OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE: 100 – RECURSOS ORDINÁRIOS                                                                            R$ 200.000,00

              

TOTAL GERAL REDUZIDO R$ 600.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, encaminhamos à elevada apreciação dessa Casa, o Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de dotações orçamentárias para Aquisição de Equipamentos para o Centro de Reabilitação de Cães de Rua – Canil Municipal e Castramóvel e Manutenção das Atividades do Centro de Reabilitação para cães de Rua – Canil Municipal e Castramóvel e dá outras providências”.

Tem-se por objeto, a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município, em especial junto ao Poder Executivo Municipal, ao escopo de viabilizar a criação de dotações orçamentárias para Aquisição de Equipamentos para o Centro de Reabilitação de Cães de Rua – Canil Municipal e Castramóvel e Manutenção das Atividades do Centro de Reabilitação para cães de Rua – Canil Municipal e Castramóvel com a finalidade de custear ações e projetos voltados para o atendimento necessário aos animais vítimas de maus tratos e abandono, bem como, a realização de castrações dos animais domésticos e domesticados, promovendo o bem-estar animal.

São estes os motivos que levam o Poder Executivo a propor o presente Projeto de Lei, que ora remetemos a esta Egrégia Câmara Municipal, solicitando a apreciação e aprovação.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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