Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de dotações orçamentárias para Aquisição de equipamentos para o Centro de Reabilitação de Cães de Rua – Canil Municipal e Castramóvel e Manutenção das atividades do Centro de Reabilitação de Cães de Rua – Canil Municipal e Castramóvel e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2021, em conformidade com o inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) com o objetivo de criar dotações orçamentárias para Aquisição de Equipamentos para o Centro de Reabilitação de Cães de Rua – Canil Municipal e Castramóvel e Manutenção das Atividades do Centro de Reabilitação de Cães de Rua – Canil Municipal e Castramóvel, nas seguintes dotações orçamentárias:
02 – PODER EXECUTIVO
09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09001- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
304 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
0662 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL
3.527 – AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA O CENTRO DE REABILITACAO DE CAES DE RUA - CANIL MUNIC. E CASTRAMÓVEL
4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE: 102 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS VINCULADOS À
SAÚDE R$ 400.000,00
02 – PODER EXECUTIVO
09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09001- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
304 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
0662 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL
4.591 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE REABILITACAO DE CAES DE RUA - CANIL MUNIC. E CASTRAMÓVEL
3390.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 102 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS VINCULADOS À
SAÚDE R$ 200.000,00
TOTAL GERAL ADICIONADO R$ 600.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no art. 1º desta Lei serão oriundos de anulação parcial, conforme previsto no inciso III, §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
REDUÇÃO ORCAMENTÁRIA
02 – PODER EXECUTIVO
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
06001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
28 – ENCARGOS ESPECIAIS
843 – SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
1302 – SERVIÇO DA DÍVIDA FUNDADA
3.031 – DESPESAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
(177) 4690.71.00 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
FONTE: 100 – RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 200.000,00
02 – PODER EXECUTIVO
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07010 – TRANSPORTE ESCOLAR
12 - EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
0407 – TRANSPORTE ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA
4.103 – ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR
(335) 3390.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 101 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO R$ 200.000,00
02 – PODER EXECUTIVO
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
14002 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15 - URBANISMO
451 – INFRAESTRUTURA URBANA
0501 – VIAS E LOGRADOUROS URBANOS
3.062 – PAVIMENTAÇÃO E MELHORAMENTO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
(743) 4490.5100 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 100 – RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 200.000,00
TOTAL GERAL REDUZIDO R$ 600.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, encaminhamos à elevada apreciação dessa Casa, o Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de dotações orçamentárias para Aquisição de Equipamentos para o Centro de Reabilitação de Cães de Rua – Canil Municipal e Castramóvel e Manutenção das Atividades do Centro de Reabilitação para cães de Rua – Canil Municipal e Castramóvel e dá outras providências”.
Tem-se por objeto, a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município, em especial junto ao Poder Executivo Municipal, ao escopo de viabilizar a criação de dotações orçamentárias para Aquisição de Equipamentos para o Centro de Reabilitação de Cães de Rua – Canil Municipal e Castramóvel e Manutenção das Atividades do Centro de Reabilitação para cães de Rua – Canil Municipal e Castramóvel com a finalidade de custear ações e projetos voltados para o atendimento necessário aos animais vítimas de maus tratos e abandono, bem como, a realização de castrações dos animais domésticos e domesticados, promovendo o bem-estar animal.
São estes os motivos que levam o Poder Executivo a propor o presente Projeto de Lei, que ora remetemos a esta Egrégia Câmara Municipal, solicitando a apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Prefeito Municipal
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