Denomina prédio público como CASA DA SAÚDE DR. LUIZ ÂNGELO GAZOLA, no âmbito do Município de Três Corações/MG.
Art. 1º O prédio localizado à Rua Dr. Roberto Cruz, nº 110, antiga Policlínica Central, no centro da cidade, no Município de Três Corações/MG, passa a denominar-se CASA DA SAÚDE DR. LUIZ ÂNGELO GAZOLA.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, envidará as providências necessárias para assegurar a publicização da norma definida no art. 1º desta, junto à comunidade e aos órgãos públicos que interessar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.
Justificativa:
Esse Projeto de Lei que apresentamos a esta Casa Legislativa, exatamente neste dia, 18 de outubro, data em que é comemorado o Dia do Médico, tem por objetivo homenagear, através de denominação de importante centro de atendimento à saúde de nossa cidade, o Dr. Luiz Ângelo Gazola, servidor municipal por mais de 30 anos, que teve entre seus muitos méritos sua dedicação quase exclusiva às causas da saude de nossa população.
Dr. Luiz Ângelo era médico sanitarista. Foi secretário de saúde e teve um papel importante na implantação de todo o sistema de saúde do município. Antes de se aposentar, esteve como coordenador do serviço de Vigilância em Saúde.
Dr. Luiz Ângelo tinha 72 anos. Solteiro, era filho de Marisa Talma Teixeira Gazola e de Aurélio Gazola, outro renomado médico que muito cuidou de nossa gente.
Amigo de todos, Dr. Luiz Ângelo era considerado um ícone pelos colegas servidores e um mestre em saúde pública.
Hoje, o prédio que deverá levar o seu nome, está sendo reformado para abrigar a Secretaria Municipal de Saúde. A expectativa é de que a mudança aconteça em breve, sendo que ali irá se concentrar setores ligados à saúde como farmácia básica e de alto custo, setor de marcação de exames, setor de tratamento fora de domicílio, e outros serviços administrativos, além do laboratório municipal que segue atendendo no local.
Por ser justa e necessária, rogamos aos nobres Vereadores que assegurem esta homenagem com a aprovação deste Projeto de Lei.
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