Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5502/2022
de 28/03/2022
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
28/03/2022
Regime
Ordinário
Assunto
Doação de Área de Terreno
Autor
Vereador
JOSÉ ANTÔNIO VALIN.
Documento Oficial Capa do Projeto Anexo1 Trâmite
Ementa

Dispõe sobre doação de área de terreno para construção, da sede da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO RIO DO PEIXE.                                                                     

Texto

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um área de terreno, sito à Rua Perdões, bairro Rio do Peixe, Três Corações, MG, pertencente a Prefeitura Municipal, constituído por 01 lote, com formato retangular, topografia em aclive, com 400,00m² (quatrocentos metros) com as seguintes medidas de confrontações: 16,00m pela frente com a Rua Doutor Francesco Caminada Marotti; 25,00m pelo lado direito, com área da Escola Zilah Rezende Pinto; 25,00m pelo lado esquerdo, com a Rua I; 16,00m pelo fundos, com lote pertencente a CEPETE.  

Art.2° A doação de que se trata o artigo anterior, destina-se à construção da Sede da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO RIO DO PEIXE, nesta cidade.

Art.3° Da escritura de doação e do registro deverão constar a obrigação da donatária cumprir as seguintes condições:

a- iniciar a construção das obras no prazo máximo de 02 (dois) anos;

b- Iniciar as atividades no prazo máximo de 03(três) anos;

c- Não transferir, alienar, nem penhorar no todo ou em parte a área objeto desta doação, devendo constar no registro da escritura, no cartório competente.

Parágrafo Único. Os prazos mencionados neste artigo contarão a partir da data da assinatura da referida escritura de doação.  

Art.4º Resultará em nulidade deste ato e reversão imediata do bem doado, com as benfeitorias existentes ao domínio público, sem indenização ao donatário, a infração das seguintes disposições:

a- O não cumprimento de qualquer das condições prevista no artigo anterior;

b- Caso a donatária venha paralisar suas atividades;

c- Haja desvirtuamento das finalidades.

Parágrafo Único.  A reversão prevista no artigo anterior, far-se-á por simples ato administrativo, independentemente de qualquer medida judicial.

Art.5° Fica revogado todas as disposições em contrário.

Art.6° Este Projeto Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

De início, respeitosamente cumprimento os Eminentes Pares, ensejo em que me permita dispor sobre o teor desse Projeto de Lei.

Esta propositura tem o objetivo obter autorização desta honrada Casa das Leis, para que o Chefe do Poder Executivo proceda a doação de área de terreno para construção da sede da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO RIO DO PEIXE.

Área de Terreno com as seguintes especificações, constituído por 01 lote, com formato retangular, topografia em aclive, com 400,00m² (quatrocentos metros) com as seguintes medidas de confrontações: 16,00m pela frente com a Rua Doutor Francesco Caminada Marotti; 25,00m pelo lado direito, com área da Escola Zilah Rezende Pinto; 25,00m pelo lado esquerdo, com a Rua I; 16,00m pelo fundos, com lote pertencente a CEPETE.

  

A área que será doada, será de grande importância para a referida

Associação, que irá construir sua sede neste terreno, trazendo benefícios sociais para a nossa

cidade, conforme Estatuto Social incluso.

A Associação dos Moradores do Bairro Rio do Peixe é uma associação de caráter civil, criada em 21 de maio de 1985, com fins beneficentes de apoio e amparo ao ser humano carente, promove ações e

recursos assistenciais para melhorar a vida dos cidadãos menos favorecido, sem distinção

racial, religiosa ou política.

A referida associação pretende com a construção da sonhada sede, cadastrar famílias em situação de vulnerabilidade, para que sejam assistidas pelos órgãos públicos e possam receber cestas básicas, medicamentos, roupas dentre outros auxílios, além de prestar apoio e orientação, visando a melhoria da qualidade de vida dos moradores

especialmente das localidades mais próximas da sua sede.

Confiante no nobre espírito público que sempre honrou esta Casa das

Leis, aguardamos a aprovação do presente Projeto.

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