Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5549/2022
de 29/06/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4709/2022)
Trâmite
29/06/2022
Regime
Ordinário
Assunto
AUTORIZA
Autor
Executivo
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, visando às transferências total/parcial da gestão administrativa, financeira e operacional no atendimento dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) das Escolas Estaduais Monsenhor José Guimarães Fonseca (total) e Escola Estadual Professor Clóvis Salgado (parcial) da rede estadual para a rede municipal de ensino.

Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Três Corações, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, objetivando a descentralização do ensino, mediante a transferência TOTAL da gestão administrativa, financeira e operacional no atendimento dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) da Escola Estadual Monsenhor José Guimarães Fonseca, inclusive estrutura física, bem como, a gestão PARCIAL administrativa, financeira e operacional nos atendimentos dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) – regime de coabitação da Escola Estadual Professor Clóvis Salgado, da rede estadual para a rede municipal de ensino.

Art. 2º O Município fica autorizado a assumir as turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental das Escolas Estaduais Monsenhor José Guimarães Fonseca e Professor Clóvis Salgado do 1º ao 5º ano – no início do ano letivo de 2023, sendo transferidos recursos financeiros proporcionalmente ao número de alunos absorvidos.

Art. 3º Constituem-se obrigações do Estado de Minas Gerais:

I - promover adjunções ou disposições, caso necessário, com ônus para o Estado de Minas Gerais de servidores estaduais efetivos do quadro de pessoal do Estado, lotados nas escolas referidas, para que continuem nas mesmas unidades de ensino com reaproveitamento destes profissionais;

II - repasse de recursos financeiros para execução de obras, visando à construção de uma escola/creche no bairro Nova Três Corações, que absorverá os alunos do 1º ao 5º ano da Escola Estadual Professor Clóvis Salgado, aquisição de bens permanentes como mobiliários e equipamentos, bens de consumo e reformas;

III - repasse de recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e Quota parte Estadual do Salário Educação – QESE, relativos aos alunos absorvidos pelo Município, como atendimento adicional, mediante celebração de instrumentos jurídicos específicos, para utilização em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino regular;

IV - ceder para o Município de Três Corações o prédio da Escola Estadual Monsenhor José Guimarães Fonseca, com perspectiva de doação pelos bens jurídicos pertinentes;

V - doação de mobiliários, equipamentos escolares em geral, equipamentos de informática, utensílios de cozinha, acervos bibliográficos, materiais didáticos e recursos institucionais;

VI - transferir para o Município, através do instrumento próprio, recursos para a aquisição de gêneros alimentícios para suprir a demanda de todos os alunos que forem absorvidos pelo Sistema Municipal de Educação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa este Projeto de Lei que tem a finalidade de autorizar a celebração de convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, objetivando municipalizar totalmente a “Escola Estadual Monsenhor José Guimarães Fonseca”, e parcialmente a Escola Municipal Professor Clóvis Salgado, do 1º ao 5º anos, de acordo com o disposto no “Projeto Mãos Dadas” do Governo do Estado de Minas Gerais.

O “Projeto Mãos Dadas”, lançado em março de 2021 pelo Governo do Estado de Minas Gerais, prevê o investimento de mais de R$ 500 milhões, que podem ser destinados para a construção de escolas, aquisição de mobiliários, execução de obras e reformas, entre outros. A iniciativa traz benefícios mútuos para o Estado e Prefeituras, bem como a melhoria da qualidade da educação pública ofertada aos estudantes mineiros.

O projeto possibilitará a aproximação das decisões pedagógicas e administrativas do Município focadas nas verdadeiras necessidades dos alunos de anos iniciais, criando uma unidade pedagógica no ciclo da infância. Com o aumento de matrículas do Município, haverá aumento do valor total a ser repassado pelo Governo Federal, já que o repasse é proporcional ao número de matrículas.

O presente Projeto de Lei é meramente autorizativo, sendo certo que a adesão efetiva ao Programa, com a assinatura do convênio, se efetivará no exercício 2023, incluindo-se o Programa no orçamento para o exercício seguinte. Desta forma, a presente proposição não cria despesas públicas diretas, dispensando a indicação de receita correspondente.

Ressaltamos, também, que os artigos 2º e 3º do Projeto prevêem diversos mecanismos jurídicos de repasse financeiro do Estado ao Município, garantindo apoio para custeio da unidade escolar cedida, com manutenção do imóvel, cessão de servidores, repasse de verbas etc.

Para o Estado, a iniciativa permitirá a concentração de esforços na implementação do ensino médio, conforme prescreve a Constituição Federal. Para os Municípios, por sua vez, será possível unificar o ensino fundamental em uma gestão única, a partir de apoio e incentivo do governo do Estado.

Destarte que o objeto do Projeto atende ao disposto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como o disposto na Lei Estadual nº 12.768, de 22 de janeiro de 1998.

Diante de todo o exposto, contamos com a compreensão do Poder Legislativo em relação à importância da proposta apresentada, e em total atendimento ao interesse público, é de se requerer aos nobres edis que o presente Projeto de Lei aqui exposto, seja aprovado na sua totalidade.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO

Prefeito Municipal

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