Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5561/2022
de 13/07/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4717/2022)
Trâmite
13/07/2022
Regime
Ordinário
Assunto
ALTERA
Autor
Executivo
Ementa

Altera a Lei Nº 3.742, de 29 de dezembro de 2011, que “Cria funções públicas para atendimento ao Programa Saúde da Família PSF, e dá outras providências.”

Texto

Art. 1º Fica alterado o quadro referente à função pública de Agente Comunitário de Saúde, constante do art. 2º da Lei Nº 3.742, de 29 de dezembro de 2011, que “Cria funções públicas para atendimento ao Programa Saúde da Família PSF, e dá outras providências”, a saber:

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA- PSF VAGAS VENCIMENTO GRAU DE ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL

(...)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 120 R$ 2.424,00 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 40 HORAS

(...)

(NR)

Art. 2º Ficam acrescidos os §§§ 1º, 2º e 3º ao art. 2º na Lei Nº 3.742, de 29 de dezembro de 2011, que “Cria funções públicas para atendimento ao Programa Saúde da Família PSF, e dá outras providências”, com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

§1º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde será de 2 (dois) salários mínimos, conforme disposição do § 9º do artigo 198 da Constituição Federal.

§2º Aos Agentes Comunitários de Saúde será devido o adicional de insalubridade definido mediante laudo de perícia técnica de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal, através de Decreto do Poder Executivo.

§ 3º A vigência e execução do vencimento básico constante do § 1º  do artigo, estará vinculada ao efetivo repasse da União dos recursos necessários ao seu cumprimento, conforme disposto no artigo 198 da Constituição Federal.” (NR)

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Nº 3.742, de 29 de dezembro de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar que visa alterar a Lei Nº 3.742, de 29 de dezembro de 2011, que “Cria funções públicas para atendimento ao Programa Saúde da Família PSF, e dá outras providências”, para adequação da remuneração da função pública de Agente Comunitário de Saúde, em cumprimento ao disposto no artigo 198 da Constituição Federal, conforme a Emenda Constitucional Nº 120, de 5 de maio de 2022.

Vale ressaltar que conforme o disposto no §11 do art. 198 da Constituição Federal, os recursos financeiros repassados pela União para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não serão objetos de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

Por este motivo, submetemos o presente Projeto de Lei à essa Egrégia Casa Legislativa, aguardando a apreciação e aprovação do mesmo.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO – NADICO

Prefeito Municipal

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade