Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2022 para a realização do “PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL”.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2022, em conformidade com o inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 901.799,39 (novecentos e um mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos) com o objeto “PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL” na seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0052 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.590 - PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE: 171 – Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação R$ 901.799,39
TOTAL GERAL ADICIONADO R$ 901.799,39
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no art. 1º desta Lei serão oriundos de Excesso de Arrecadação para a fonte de recurso 171 – Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação no valor de R$ 901.799,39 (novecentos e um mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos) conforme previsto no inciso II, §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Vimos respeitosamente, perante essa ilustre Casa Legislativa, apresentar o Projeto de Lei anexo que tem como objetivo autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2022 para a realização do “PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL”. Justifica-se a abertura de crédito devido a recurso proveniente de convênio/parceria firmada com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.
REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO
Prefeito Municipal
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.