Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5574/2022
de 29/09/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4754/2022)
Trâmite
29/09/2022
Regime
Ordinário
Assunto
Cria
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Cria o projeto FONTE DA VIDA, que autoriza o Poder Executivo a prestar apoio técnico, de fomento e financeiro aos proprietários rurais, no âmbito do Município de Três Corações/MG, e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica criado o projeto FONTE DA VIDA, com o fim de implantação de ações de adequação e conservação ambiental para a melhoria da qualidade e quantidade das águas, da biodiversidade e do clima no Município de Três Corações.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar apoio técnico, de fomento e financeiro aos proprietários rurais habilitados que aderirem voluntariamente ao projeto FONTE DA VIDA, e que consequentemente executarem as ações para o cumprimento das metas estabelecidas nesta Lei, e em Termo de Compromisso de adesão.

Parágrafo único.  O  apoio  técnico  e  de  fomento  iniciará  com  a  assinatura  de  Termo  de Compromisso com  os  proprietários  rurais que se dispuserem a aderir ao  projeto,  e o apoio financeiro  iniciará após um ano da implantação das ações propostas e se estenderá por no mínimo quatro anos de acordo com a disponibilidade financeira.

Art. 3º As  características  das  propriedades rurais,  as  metas a serem alcançadas  e  as  ações propostas serão  definidas  mediante decreto do Chefe do Executivo, devendo-se observar o seguinte:

I. As  metas  terão  como  objetivo  incentivar  o  aumento e manutenção da  cobertura  florestal,  a  adoção  de práticas conservacionistas de solo, a adoção de práticas agrícolas sustentáveis, e a implantação do saneamento ambiental nas propriedades rurais do Município;

II. O valor de referência (VR) do apoio financeiro será de até 100 (cem) UFM por hectare (ha) por ano, e levará em consideração o tamanho da propriedade e a prática a ser adotada em cada meta estabelecida;

III. Considera-se proprietário rural habilitado aquele que:

a. tenha propriedade rural inserida na sub-bacia hidrográfica trabalhada no projeto;

b. tenha propriedade com área igual ou superior a dois hectares;

c. que o uso da água na propriedade rural esteja regularizado.

Art. 4º O projeto FONTE DA VIDA será implantado por sub-bacias hidrográficas, seguindo critérios a serem definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento, em projeto técnico que deverá ser analisado e aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Art. 5º O Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, poderá criar diretrizes e parâmetros por meio de deliberações normativas, para assegurar a boa gestão do projeto FONTE DA VIDA.

Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênio com entidades governamentais e parceria com organizações da sociedade civil com a finalidade de obter apoio técnico, de fomento e financeiro para a execução do projeto FONTE DA VIDA.

Art. 7º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG deverá repassar ao Município, conforme Resolução ARSAE/MG 110/2018, o equivalente a até 4% de sua receita operacional auferida por exploração de bacia hidrográfica neste Município.

Parágrafo único. O Município poderá destinar o valor referenciado no caput, no todo ou em parte, ao projeto FONTE DA VIDA.

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 9º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal, revogadas as disposições em contrário.

Complemento

Justificativa:

A presente proposição tem por mérito criar o projeto FONTE DA VIDA, que autoriza o Poder Executivo a prestar apoio técnico, de fomento e financeiro aos proprietários rurais, no âmbito do Município de Três Corações/MG, com o fim de implantação de ações de adequação e conservação ambiental para a melhoria da qualidade e quantidade das águas, da biodiversidade e do clima no Município.

Há 12 anos o município de Extrema executa o Projeto Conservador das Águas e, desde então, já recebeu representantes de mais de 600 municípios brasileiros com o intuito de conhecer e replicar a experiência. O projeto utiliza o instrumento econômico de pagamento por serviços ambientais para promover a conservação e a restauração florestal na adequação de propriedades rurais. A partir dessa experiencia exitosa, foi também criado, em parceria com o Instituto Federal Sul de Minas, o Plano Conservador da Mantiqueira. A proposta visa melhorar a capacidade de produção dos serviços ambientais, como a água, a conservação de solo, a biodiversidade, o sequestro de carbono, a manutenção da paisagem; promover um plano municipal e regional da mata atlântica com a participação de diversos atores e apoio da Fundação SOS Mata Atlântica; melhorar a capacidade de resiliência dos municípios para enfrentar os danos causados pelas mudanças climáticas; entre outros.

De acordo com o secretário de Meio Ambiente de Extrema, Paulo Henrique Pereira, "a região de influência da Serra da Mantiqueira abriga nascentes de importantes rios que alimentam os reservatórios de Furnas para a produção de energia elétrica e abastecem as maiores regiões metropolitanas do Brasil, São Paulo, Campinas e Rio de Janeiro. Serão mais de 280 municípios em uma área aproximada de 100.000 km² (1,2% do território brasileiro). Com potencial de restauração florestal de mais de 1.200.000 hectares, que representa 10% da meta assumida pelo Brasil na Conferência do Clima em Paris – COP 21".

O Plano Conservador da Mantiqueira foi firmado em 2016, tendo como principal objetivo promover a capacitação de gestores municipais para fortalecer programas e projetos de adequação ambiental de propriedades rurais e produção de bens e serviços ambientais. Desenvolvido com a participação do município de Extrema (MG), juntamente com a União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), Instituto de Conservação Ambiental The Nature Conservancy do Brasil (TNC Brasil), Fundação SOS Mata Atlântica (SOSMA), World Resources Institute (WRI Brasil), tem o apoio da Agência Nacional de Água (ANA), sob a coordenação da Fundação de Apoio a Pesquisa Agrícola (FUNDAG).

Em 2020 foi celebrado o novo Convênio do Plano Conservador da Mantiqueira. Juntaram-se às instituições fundadoras a Conservação Internacional (CI), Iniciativa Verde e o WWF Brasil. O IF Sul de Minas continua no processo, como maior fomentador no sul do estado, atuando nas políticas públicas baseadas em conhecimento científico, formação profissional e compromisso com a disseminação de conhecimento. O desafio agora é trabalhar tais políticas públicas junto aos municípios até 2024.

O acesso à água limpa e segura é um direito humano essencial para a vida, reconhecido por resolução da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 2010. Pensar em uma vida com recursos hídricos escassos parecia uma realidade muito distante. A água vem se tornando cada vez mais um recurso estratégico em função dos interesses vitais, econômicos e geopolíticos. Com o aumento da degradação ambiental em paralelo com a crescente demanda de água para os diversos usos, surgiu a necessidade de repensar as políticas públicas, principalmente no que se refere aos instrumentos de gestão ambiental. O cenário atual exige uma gestão sob o prisma dos diversos aspectos econômicos, sociais e ambientais, o que vem favorecendo o fortalecimento de uma nova estratégia de gestão em recursos hídricos: o pagamento por serviços ambientais (PSA).

Entende-se por PSA as transferências financeiras de beneficiários de serviços ambientais para os que, devido a práticas que conservam a natureza, fornecem esses serviços, de forma segura e bem definida, por meio de uma transação voluntária. O pagamento pela provisão de serviços ambientais é uma política recente e inovadora que está atraindo muita atenção, tanto em países desenvolvidos como em desenvolvimento. Nos últimos anos, tem-se vivenciado uma ampla experimentação com mecanismos pelos quais os beneficiários dos serviços em questão transferem pagamentos aos provedores, no sentido de compensá-los pelos custos de oportunidade associados à restrição de uso dos recursos naturais. A internalização dos benefícios ambientais vem assumindo um papel de incentivo às comunidades locais e aos produtores rurais que, efetivamente, apresentam condições de proteger esses recursos naturais. Dentre os serviços ambientais, a presente proposição destaca a provisão de água em qualidade e regularidade apropriada para consumo humano pelos mananciais protegidos.

Temos que estar sintonizados com as necessidades do presente para construir e preservar um futuro viável para nossos filhos, um futuro sustentável. A aprovação deste projeto de Lei poderá contribuir com a viabilização deste futuro. Trata-se de uma política pública da mais alta relevância para nossas vidas, pelo que, peço sua aprovação imediata, aliada à luta para sua efetivação em nossas terras.

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