Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5579/2022
de 14/07/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4725/2022)
Trâmite
14/07/2022
Regime
Ordinário
Assunto
AUTORIZA
Autor
Executivo
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2022 para “REFORMA DA ESCOLA ZILAH REZENDE PINTO E COBERTURA DE RAMPAS DE ACESSIBILIDADE”.

Texto

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2022, em conformidade com o inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 267.858,88 (duzentos e sessenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) com o objeto “REFORMA DA ESCOLA ZILAH REZENDE PINTO E COBERTURA DE RAMPAS DE ACESSIBILIDADE” na seguinte dotação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

003 – ENSINO FUNDAMENTAL

12 – EDUCAÇÃO

361 – ENSINO FUNDAMENTAL

0403 – ENSINO FUNDAMENTAL

3.595 - REFORMA DA ESCOLA ZILAH REZENDE PINTO E COBERTURA DE RAMPAS DE ACESSIBILIDADE

4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE: 169 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DOS ESTADOS                                           R$ 200.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

003 – ENSINO FUNDAMENTAL

12 – EDUCAÇÃO

361 – ENSINO FUNDAMENTAL

0403 – ENSINO FUNDAMENTAL

3.595 - REFORMA DA ESCOLA ZILAH REZENDE PINTO E COBERTURA DE RAMPAS DE ACESSIBILIDADE

4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE: 101 – RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS VINCULADOS Á EDUCAÇÃO                            R$ 67.858,88

TOTAL GERAL ADICIONADO R$ 267.858,88

Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no art. 1º desta Lei serão oriundos de Excesso de Arrecadação para a fonte de recurso 169 – Transferência Especial dos Estados no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e por Anulação Parcial na fonte de recurso 101 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação no valor de R$ 67.858,88 (sessenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), conforme previsto nos incisos II e III, §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária vigente:

REDUÇÃO ORCAMENTÁRIA

02 - PODER EXECUTIVO

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

002 - ENSINO INFANTIL

12 - EDUCAÇÃO

365 - EDUCAÇÃO INFANTIL

0401 - EDUCACAO INFANTIL

3.041 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DA REDE DE ENS. INFANTIL

4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE: 101 – RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS VINCULADOS Á EDUCAÇÃO          R$ 67.858,88

              

    TOTAL GERAL REDUZIDO R$ 67.858,88

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Vimos respeitosamente, perante essa ilustre Casa Legislativa, apresentar o Projeto de Lei anexo que tem como objetivo autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2022 para REFORMA DA ESCOLA ZILAH REZENDE PINTO E COBERTURA DE RAMPAS DE ACESSIBILIDADE. Justifica-se a abertura de crédito adicional especial devido a recurso proveniente de emenda parlamentar do Deputado Antônio Carlos Arantes.

Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO

Prefeito Municipal

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