Altera a Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, que “Estabelece as Diretrizes Gerais para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2022” e altera a Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2022 a 2025”, para a inclusão dos projetos/atividades “REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS” e “REFORMA DA ESCOLA ZILAH REZENDE PINTO E COBERTURA DE RAMPAS DE ACESSIBILIDADE”.
Art. 1º Ficam incluídos os seguintes projetos ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, a saber:
Código Descrição Valor
3.594 REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS R$ 355.519,21
3.595 REFORMA DA ESCOLA ZILAH REZENDE PINTO E COBERTURA DE RAMPAS DE ACESSIBILIDADE R$ 267.858,88
Art. 2º Os projetos/atividades constantes do artigo 1º desta Lei ficam também incluídos no Plano Plurianual 2022 – 2025, Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021, a saber:
Código Descrição Produto Unidade de Medida Exercício Meta Física Valor
3.594 REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS REFORMA./AMP/MANUT REALIZ. PERCENTUAL 2022 100 R$ 355.519,21
2023 - -
2024 - -
2025 - -
3.595 REFORMA DA ESCOLA ZILAH REZENDE PINTO E COBERTURA DE RAMPAS DE ACESSIBILIDADE REFORMA./AMP/MANUT REALIZ. PERCENTUAL 2022 100 R$ 267.858,88
2023 - -
2024 - -
2025 - -
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174, da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Vimos respeitosamente, perante essa ilustre Casa Legislativa, apresentar o Projeto de Lei anexo que tem como objetivo adequar a Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2022” e a Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2022 a 2025” para a inclusão dos projetos/atividades REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS e REFORMA DA ESCOLA ZILAH REZENDE PINTO E COBERTURA DE RAMPAS DE ACESSIBILIDADE. Justificam-se as alterações devido a recurso proveniente de emenda parlamentar do Deputado Antônio Carlos Arantes.
Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.
REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO
Prefeito Municipal
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