Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5580/2022
de 14/07/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4726/2022)
Trâmite
14/07/2022
Regime
Ordinário
Assunto
ALTERA
Autor
Executivo
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Altera a Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, que “Estabelece as Diretrizes Gerais para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2022” e altera a Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2022 a 2025”, para a inclusão dos projetos/atividades “REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS” e “REFORMA DA ESCOLA ZILAH REZENDE PINTO E COBERTURA DE RAMPAS DE ACESSIBILIDADE”.

Texto

Art. 1º Ficam incluídos os seguintes projetos ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, a saber:

Código Descrição Valor

3.594 REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS R$ 355.519,21

3.595 REFORMA DA ESCOLA ZILAH REZENDE PINTO E COBERTURA DE RAMPAS DE ACESSIBILIDADE R$ 267.858,88

Art. 2º Os projetos/atividades constantes do artigo 1º desta Lei ficam também incluídos no Plano Plurianual 2022 – 2025, Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021, a saber:

Código Descrição Produto Unidade de Medida Exercício Meta Física Valor

3.594 REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS REFORMA./AMP/MANUT REALIZ. PERCENTUAL 2022 100 R$ 355.519,21

2023 - -

2024 - -

2025 - -

3.595 REFORMA DA ESCOLA ZILAH REZENDE PINTO E COBERTURA DE RAMPAS DE ACESSIBILIDADE REFORMA./AMP/MANUT REALIZ. PERCENTUAL 2022 100 R$ 267.858,88

2023 - -

2024 - -

2025 - -

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174, da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Vimos respeitosamente, perante essa ilustre Casa Legislativa, apresentar o Projeto de Lei anexo que tem como objetivo adequar a Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2022” e a Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2022 a 2025” para a inclusão dos projetos/atividades REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS e REFORMA DA ESCOLA ZILAH REZENDE PINTO E COBERTURA DE RAMPAS DE ACESSIBILIDADE. Justificam-se as alterações devido a recurso proveniente de emenda parlamentar do Deputado Antônio Carlos Arantes.

Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO

Prefeito Municipal

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