Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5582/2022
de 30/08/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4738/2022)
Trâmite
30/08/2022
Regime
Ordinário
Assunto
Dispõe sobre
Autor
Vereador
WEVERTON AGUIAR EXPEDITO, VINICIUS PINTO DUTRA.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município  de Três Corações a implantar sistema de captação e geração de energia solar fotovoltaica em todas as construções públicas a serem realizadas no município e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica o Município  de Três Corações obrigado a implantar sistema de captação e geração de energia solar fotovoltaica em todos os empreendimentos públicos a serem construídos, a partir de vigência dessa Lei.

  Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Complemento

JUSTIFICATIVA

  Com a presente proposição estaremos contribuindo com o desenvolvimento de políticas públicas em favor do meio ambiente e toda a população.

O Brasil caminha em passos lentos em relação a outros países quando trata-se de tema relacionado à sustentabilidade,  captação e geração de energia solar fotovoltaica.

A Câmara Municipal, já produz sua própria energia através de tecnologia, e a Prefeitura iniciou esse projeto recentemente.

O Poder Público deve acompanhar a evolução da tecnologia criando meios de contribuir com a produção de fontes renováveis de captação e geração de energia não poluentes a toda população, devendo respeitar o meio ambiente, criando ações conscientes e positivas.

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