Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5585/2022
de 11/08/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4734/2022)
Trâmite
11/08/2022
Regime
Ordinário
Assunto
Alteração
Autor
Executivo
Documento Oficial Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Altera a Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2022” e altera a Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2022 a 2025”, para a Realocação da Divisão do Minas Fácil.

Texto

Art. 1º Fica incluído o seguinte projeto ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, a saber:

Código Descrição Valor

4.456 MANUTENÇÃO DO MINAS FÁCIL R$ 46.738,80

4.646 DESPESAS COM PESSOAL DA DIVISÃO DO MINAS FÁCIL R$ 114.415,33

Art. 2º Os projetos/atividades constantes do artigo 1º desta Lei ficam também incluídos no Plano Plurianual 2022 – 2025, Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021, a saber:

Código Descrição Produto Unidade de Medida Exercício Meta Física Valor

4.456 MANUTENÇÃO DO MINAS FÁCIL MANUTENÇÃO CONCLUÍDA UNID 2022 1 R$ 46.738,80

2023 1 R$ 94.050,00

2024 1 R$ 98.282,00

2025 1 R$ 102.705,00

4.646 DESPESAS COM PESSOAL DA DIVISÃO DO MINAS FÁCIL REMUNERAÇÃO PAGA PERCENTUAL 2022 25 R$ 114.415,33

2023 25 R$ 330.000,00

2024 25 R$ 363.000,00

2025 25 R$ 399.300,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Vimos respeitosamente, perante essa ilustre Casa Legislativa, apresentar o Projeto de Lei anexo que tem como objetivo adequar a Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2022” e a Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2022 a 2025” para a Realocação da Divisão do Minas Fácil. Justificam-se as alterações devido à realocação da citada Divisão para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO

Prefeito Municipal

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