Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5594/2022
de 12/01/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4797/2023)
Trâmite
12/01/2023
Regime
Ordinário
Assunto
DETERMINA
Autor
Vereador
JUVENIL ANDRÉ DE OLIVEIRA CLEMENTE.
Documento Oficial Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Determina ao Poder Público que institua no município de Três Corações o programa de revitalização de Unidades Básicas de Saúde por meio do trabalho de pessoas em privação de liberdade.

Texto

Art. 1º Fica determinado ao Poder Público municipal a instituição do programa de revitalização das unidades de saúde por meio de mão de obra de pessoas em privação de liberdade, conforme os termos da portaria GM/MS n°1698 de 23/07/2021.

            Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo municipal aderir ao Programa em um prazo de seis meses a partir da vigência desta lei, mediante solicitação a ser formalizada pelos gestores locais do SUS, na forma prevista em modelos a serem disponibilizados pelo Ministério da Saúde, nos termos do parágrafo único do art. 519-N, da Portaria GM/MS nº 1.698/21.

              Art. 2º O Poder Executivo deverá instituir o programa no município, mediante regulamentação específica, e ao fazê-lo, deverá observar as seguintes diretrizes:

I – Garantir a oportunidade para as pessoas em privação de liberdade a reintegração a sociedade através do trabalho na Saúde Pública Municipal.

II – Manutenção, recuperação, jardinagem, revitalização dos espaços públicos de saúde.

III – Garantir às pessoas em privação de liberdade a dignidade de sua vida através do trabalho pautado em Unidades Básicas de Saúde.

IV – Evidenciar que o Poder Público deve ser preservado, em especial os prédios de saúde pública.

            Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 dias.

            Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

                           A propositura visa instituir essa política pública com o objetivo de garantir a dignidade das pessoas em privação de liberdade através do trabalho. Permitindo que a sociedade abra espaço para que essas pessoas prestem serviços de alcance comunitário no âmbito da saúde pública, e que possam ter de volta os seus valores restaurados como o respeito, a dignidade e a honra.

                       Ademais, a propositura visa manter a manutenção dos prédios públicos em saúde no melhor estado possível para o atendimento daqueles que buscam no Sistema Único de Saúde o bem mais precioso de um ser humano, que é a sua própria saúde. Pois sem saúde não há como se trabalhar, não há como estudar, não há como se divertir, viajar, desfrutar dos familiares e amigos e tampouco morrer em paz. E um ser humano dispor de saúde e dignidade nessa vida, trata-se de um grande tesouro cujo a ferrugem é incapaz de corroer.

                    Essa peça se origina de estudos que eu como vereador constantemente faço acerca das legislações do SUS e seus programas de saúde, além de outras plataformas de estudos e ciência.

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