Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5597/2022
de 12/09/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4749/2022)
Trâmite
12/09/2022
Regime
Ordinário
Assunto
INSTITUI
Autor
Vereador
WESLEY MICHEL REZENDE DARDAQUE, JOSÉ ANTÔNIO VALIN.
Documento Oficial Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Institui, no âmbito do Município de Três Corações, o Calendário Oficial de Eventos do Município, e da outras providências.                                                       

Texto

Art. 1º  Esta Lei institui, no município de Três Corações, o Calendário Oficial de Eventos, que deverá reunir datas comemorativas, feriados, campanhas educativas, eventos culturais, gastronômicos, turísticos, e tudo mais que for relevante à população do município.

Art. 2º  O Calendário Oficial de Eventos do Município de Três Corações será criado por ato do Poder Executivo e deve:

I - ser publicado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Três Corações;

II - considerar todas as leis municipais que instituem datas ou campanhas comemorativas ou educativas, atualizando-se sempre que houver nova legislação municipal;

III - conter todos os eventos realizados pelo Poder Executivo ou de repercussão municipal;

IV - considerar datas históricas relevantes para o Município;

V - conter os feriados municipais e recessos instituídos pelo Poder Executivo em cada exercício;

VI – considerar os eventos organizados pelo Poder Legislativo de repercussão municipal, determinados mediante comunicação oficial emanada da Câmara Municipal;

VII – ser publicado anualmente, além de dever ser atualizado sempre que necessário;

VIII – ser divulgado em todas as redes sociais dos Poderes Executivo e Legislativo.

Art. 3º  Caberá ao Poder Executivo a obrigação de instituir o calendário oficial dentro de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente lei.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e § 1° da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

De inicio, respeitosamente, cumprimento os Eminentes Pares, ensejo em que me permitam dispor sobre o teor desse Projeto de Lei.

O presente projeto de lei visa estabelecer a obrigação de criação e divulgação do Calendário Oficial de Eventos do Município de Três Corações, de modo a consolidar todas as datas importantes para o município em um único documento.

A criação do calendário que unifica as datas comemorativas é uma necessidade de muitos anos. Determinadas entidades têm intenção de realizar trabalhos em algumas datas comemorativas, em parceria com a Prefeitura Municipal, porém, a ausência de um calendário oficial sempre foi um empecilho a diversas parcerias que poderiam ter sido realizadas.

Além disso, o Calendário Oficial dá confiabilidade às informações divulgadas pelo Poder Executivo e confere segurança jurídica à população.

Por estas razões, apresento este projeto de lei, rogando por sua aprovação.

José Antônio Valin

Vereador

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