Altera os artigos 27 e 35 da Lei nº 4.728, de 20 de julho de 2022, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2023 e dá outras providências”.
Art. 1º Fica alterado o inciso VII, do parágrafo 15º do art. 35 da Lei 4.728, de 20 de julho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. (...)
(...)
§ 15. (...)
(...)
VII - códigos da função e subfunção, em conformidade com a Portaria MPOG nº 42, de 1999 – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e classificação da despesa, de acordo com a Portaria STN nº 163, de 2001 – Secretaria do Tesouro Nacional:
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)” (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo 14, do artigo 35, da Lei nº 4.728, de 20 de julho de 2022, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Lei nº 4.728, de 20 de julho de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Vimos respeitosamente, perante essa ilustre Casa Legislativa, apresentar o Projeto de Lei anexo que tem como objetivo acrescer dispositivos legais ao art. 27 e alterar o inciso VII, do parágrafo 15º do art. 35, da Lei nº 4.728 de 20 de julho de 2022, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2023 e dá outras providências”, visando a adequação de aspectos contábeis à legislação vigente.
Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Prefeito Municipal
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