Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5620/2022
de 15/09/2022
Situação
Parecer
Trâmite
15/09/2022
Regime
Ordinário
Assunto
ALTERA
Autor
Vereador
VINICIUS PINTO DUTRA.
Documento Oficial Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Altera a redação do inciso III do artigo 6º e revoga inciso I do artigo 6º e inciso II do artigo 14, todos, da Lei nº 4.507, de 07 de outubro de 2020, que ‘Dispõe sobre o uso do sistema viário urbano no âmbito do Município de Três Corações para a prestação de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros realizados através de aplicativos on-line específicos, e dá outras providências’.

Texto

Art. 1º Fica alterado o inciso III do artigo 6º da Lei nº 4.507, de 07 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)

III- ponto físico em área privada tal como shoppings, supermercados, boates e similares, exceto quando autorizado pelo espaço privado. (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso I do artigo 6º da Lei nº 4.507, de 07 de outubro de 2020.

Art. 3º  Fica revogado o inciso II do artigo 14 da Lei nº 4.507, de 07 de outubro de 2020.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

             Senhores Vereadores,

Venho apresentar aos Nobres Edis o Projeto de lei que ‘Altera a redação do inciso III do artigo 6º e revoga incisos I do artigo 6º e inciso II do artigo 14, todos, da Lei nº 4.507, de 07 de outubro de 2020, que ‘Dispõe sobre o uso do sistema viário urbano no âmbito do Município de Três Corações para a prestação de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros realizados através de aplicativos on-line específicos, e dá outras providências’.

A propositura se justifica em razão de ser necessária a adequação da Lei nº 4507/2020, de 07 de outubro de 2020, à realidade econômica do município de Três Corações.

Certo da aquiescência do Egrégio Plenário, aguardo a aprovação da Lei.

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