Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o Alvará eletrônico para a expedição do alvará de localização e/ou funcionamento de estabelecimentos do Município de Três Corações e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o programa para a emissão e renovação, por meio eletrônico, de Alvará de Localização e/ou Funcionamento de Estabelecimentos do Município de Três Corações.
Art. 2° Os processos administrativos físicos de requerimento de Alvará de Localização e/ou Funcionamento de Estabelecimentos do Município de Três Corações que estiverem em andamento serão finalizados normalmente, sem quaisquer prejuízos.
Art. 3° Os processos administrativos físicos de requerimento de Alvará de Localização e/ou Funcionamento de Estabelecimentos do Município de Três Corações que estiverem paralisados aguardando manifestação do requerente serão prosseguidos da seguinte forma:
I - O requerente será devidamente notificado para manifestar seu interesse na continuidade do pedido;
II - A ausência de manifestação implicará no cancelamento imediato do pedido e arquivamento do processo.
Art. 4° Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomarem as providências administrativas cabíveis para o cumprimento da presente Lei.
Art. 5° As demais normas e procedimentos para a operacionalização e o controle das disposições desta Lei poderão ser detalhadas por meio de Decreto Regulamentador, a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e § 1° da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
De inicio, respeitosamente, cumprimento os Eminentes Pares, ensejo em que me permitam dispor sobre o teor desse Projeto de Lei.
Este Projeto Lei visa instituir e incentivar medidas que desburocratizam o serviço Público Municipal, de modo a viabilizar o alcance do interesse público por meio de atos administrativos eficazes e mais ágeis.
Foi instalado um Projeto parecido com esse na cidade de São José dos Campos e com apenas 2 anos de funcionamento triplicou o número de CNPJ inscritos naquela cidade, o que significa dizer que no mesmo período também triplicou o números de contratados.
Por esta razão, com fundamento na Lei Federal 13.726/18, sem prejuízo dos preceitos fixados pela Lei Federal 9.784/99, rogo aos nobres pares a aprovação deste projeto para que possamos dar um salto, e finalmente nossa querida Três Corações caminhe para o desenvolvimento, tirando os nossos munícipes das filas de empregos.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.