Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5637/2022
de 09/11/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4771/2022)
Trâmite
09/11/2022
Regime
Ordinário
Assunto
ABERTURA CREDITO
Autor
Executivo
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2022, no valor de R$ 4.790.000,00 para reforço nas dotações.                           

Texto

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2022, em conformidade com o inciso I, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 4.790.000,00 (quatro milhões, setecentos e noventa mil reais) com o objeto “Reforço nas Dotações” nas seguintes dotações orçamentárias:

03 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

03002 – DIRETORIA EXECUTIVA

003 – ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0181 – INATIVOS/PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA ESTATUTÁRIA

6.015 – DESPESA COM PROVENTOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS

3.3.1.90.01.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS                

FONTE: 104 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)                                                                                                                       R$ 4.200.000,00

03 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

03002 – DIRETORIA EXECUTIVA

003 – ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0181 – INATIVOS/PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA ESTATUTÁRIA

6.015 – DESPESA COM PROVENTOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS

3.3.1.90.03.00 – PENSÕES                                                                                                                                            

FONTE: 104 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)    R$ 590.000,00

  

            

TOTAL GERAL ADICIONADO R$ 4.790.000,00

Art. 2º Os recursos para atender o disposto no art. 1º desta Lei serão oriundos de Tendência de Excesso de arrecadação para fonte de recursos 104 – Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Repartição (Plano Financeiro) no valor de R$ 4.790.000,00 (quatro milhões, setecentos e noventa mil reais), conforme previsto no inciso II, §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e cálculo demonstrado no Anexo Único: Tabela de Cálculo de Tendência de Excesso de Arrecadação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

ANEXO ÚNICO

CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Vimos respeitosamente, perante essa ilustre Casa Legislativa, apresentar o Projeto de Lei anexo que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2022, na unidade gestora do Instituto de Previdência Municipal de Três Corações - IPRECOR, e dá outras providências.

A finalidade da proposta ora apresentada é autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar para a adição de valores em dotação orçamentária que objetiva o reforço de dotação de despesa, visando à adequação da Lei orçamentária Anual. Tal projeto de Lei obedece ao previsto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964:

“Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

§1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

(...)

II - os provenientes de excesso de arrecadação

(...)

§3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do exercício".

Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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