Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5640/2022
de 30/11/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4787/2022)
Trâmite
30/11/2022
Regime
Ordinário
Assunto
Cria
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Cria programa municipal para acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer de mama, no âmbito do Município de Três Corações/MG.       

Texto

Art. 1º Fica criado o programa municipal para acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer de mama, com abordagem individual dos pacientes e com o objetivo de prestar orientação e de agilizar o diagnóstico e o tratamento, no âmbito do Município de Três Corações/MG, em cumprimento ao que determina a Lei Federal nº 14.450, de 21 de setembro de 2022.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a coordenação do programa, objeto do caput.

Art. 2º O programa municipal para acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer de mama tem por objetivos:

I - facilitar o diagnóstico precoce do câncer de mama, preconizado o que determina o § 3º do art. 2º da Lei nº 12.732/2012;

II - garantir que o início do tratamento em centro especializado ocorra em prazo igual ou inferior ao determinado no caput do art. 2º da Lei nº 12.732/2012;

III - capacitar as equipes de saúde para prestação de ações integrais e resolutivas nas áreas de rastreamento, de diagnóstico e de tratamento do câncer de mama;

IV - garantir o acesso do paciente à orientação individual; a suporte, inclusive, à saúde mental; a informações educativas; a ações de coordenação e de cuidados; e, a outras medidas de assistência necessárias ao sucesso do tratamento;

V - reduzir custos dos recursos utilizados;

VI - coordenar assistência individualizada a cada pessoa com suspeita ou diagnóstico de câncer de mama.

Parágrafo único. Para garantir o acesso do paciente à orientação individual e ao suporte previstos no inciso IV do caput deste artigo, a equipe de saúde deverá manter contato com o paciente por telefone e por e-mail, bem como garantir-lhe o direito de entrar em contato sempre que ele tiver necessidade de esclarecer suas dúvidas ao longo do tratamento.

Art. 3º O programa municipal para acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer de mama constitui um modelo de prestação de serviços centrado no paciente, com foco no contínuo cuidado oncológico, e deverá oferecer:

I - treinamento dos profissionais de saúde ou orientação sobre a importância do planejamento e coordenação do cuidado do paciente desde o processo de diagnóstico até o início do tratamento nos serviços de oncologia;

II - prestação de apoio na jornada do paciente pelo sistema de saúde, com abordagem das questões clínicas e não clínicas e fornecimento de informações completas sobre seus direitos;

III - planejamento adequado das necessidades do paciente, com identificação de barreiras nos processos de diagnóstico e de tratamento, bem como oferecimento de soluções para sua melhoria, de modo a facilitar a sua jornada.

Art. 4º O programa municipal para acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer de mama deverá estar integrado ao programa nacional de navegação de pacientes para pessoas com neoplasia maligna de mama e à política nacional de atenção oncológica.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal está autorizado a firmar parcerias e convênios com organizações não governamentais, parcerias público-privadas, entidades assistenciais e de saúde, órgãos governamentais, estabelecimentos de saúde, instituições educacionais, empresas, cooperativas, sociedades beneficentes, e outros, para o devido cumprimento do que determina essa Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

Justificativa:

A presente proposição cria o programa municipal para acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer de mama, com abordagem individual dos pacientes e com o objetivo de prestar orientação e de agilizar o diagnóstico e o tratamento, no âmbito do Município de Três Corações/MG, em cumprimento ao que determina a Lei Federal nº 14.450, de 21 de setembro de 2022, que criou o programa nacional de navegação de pacientes para pessoas com neoplasia maligna de mama.

As informações a seguir foram coletadas no site da FEMAMA, plataforma de educação à distância, criada pela Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama.

Inicialmente, precisamos responder à pergunta: o que é o câncer? Quando as células sofrem alterações genéticas em seu DNA, podem perder o controle da divisão celular e passar a se proliferar de forma acelerada e desordenada. Dessa forma, ocorre o surgimento de caroços, também chamados de nódulos ou tumores. Esse processo de multiplicação anormal das células é chamado de câncer, neoplasia ou carcinoma.

Diferentemente das células sadias, as células doentes não morrem e nem dão lugar a outras saudáveis. Em razão da velocidade de reprodução dessas células, e do desenvolvimento de mecanismos de escape, o sistema imunológico não dá conta de combatê-las. Com isso, são provocados danos aos órgãos e tecidos corporais. Se o processo de crescimento descontrolado de células doentes ocorre na região mamária, ele recebe o nome de câncer de mama.

É uma doença degenerativa que está relacionada ao envelhecimento, a fatores hereditários e à manutenção de hábitos de vida como obesidade e sedentarismo. Em geral, o surgimento do câncer de mama pode ser assintomático para muitas mulheres. Entretanto, alguns sinais podem surgir à medida que o câncer progride. Por esse motivo, é fundamental que a mulher saiba identificar quaisquer alterações nas mamas e buscar auxílio médico no caso de alguma anormalidade.

O câncer de mama tem vários subtipos. Sua classificação depende de alguns fatores como o local de origem, a extensão, a presença ou a ausência de receptores hormonais, do potencial de avanço e da extensão do tumor.

O câncer de mama é uma doença que acomete milhões de mulheres no mundo – só no Brasil, são milhares de novos diagnósticos todos os anos. Infelizmente, esse número cresce cada vez mais: o envelhecimento, o crescimento populacional e, principalmente, a mudança na distribuição e na prevalência dos fatores de risco de câncer, especialmente os associados ao desenvolvimento socioeconômico, têm aumentado a incidência e a mortalidade em todo o mundo.

No Brasil, o câncer de mama é o principal câncer a acometer mulheres depois do câncer de pele, e a primeira causa de morte por câncer feminino, representando 16,1% do total de óbitos. Os maiores percentuais na mortalidade proporcional por região são do Sudeste (16,9%) e Centro-Oeste (16,5%), seguidos pelo Nordeste (15,6%) e pelo Sul (15,4%).

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), foram estimados aproximadamente 2,3 milhões novos casos de câncer de mama no mundo em 2020, sendo 66 mil no Brasil.

O aumento de casos segue a tendência mundial, com cerca de 66.280 novos casos para cada ano do triênio 2020—2022, valor que corresponde a um risco estimado de 61,61 novos casos a cada 100 mil mulheres (INCA, 2019).

De acordo com a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC) em dezembro de 2020, o câncer de mama ultrapassou o de pulmão como o câncer mais diagnosticado no mundo e responde por quase um quarto dos novos casos de câncer entre mulheres. Cerca de uma em cada vinte mulheres será diagnosticada com câncer de mama ao longo da vida.

Esse número varia significativamente de país para país: existem grandes variações em taxas de incidência estimadas em todo o mundo, com uma diferença quase quatro vezes maior entre as regiões com classificação mais alta e mais baixa.

O autocuidado e a adoção de práticas de vida saudáveis, evitando os fatores de risco modificáveis, são um primeiro passo importante para evitar a súbita descoberta de um câncer de mama avançado. Mas, infelizmente, não é possível dizer que ao fazer isso estamos "prevenindo o câncer". Isso porque ainda não temos conhecimento dos motivos precisos do surgimento das mutações genéticas espontâneas nas células. Sabemos que elas podem ser provocadas pelo estilo de vida, por alterações químicas corporais ou pela exposição a toxinas do ambiente, mas não sabemos como, de fato, "evitar" a doença – a adoção de comportamentos saudáveis pode, no máximo, minimizar o risco.

Se não podemos impedir a manifestação do câncer, a segunda melhor saída é descobri-lo cedo, o que se chama de detecção precoce. Na verdade, no caso do câncer de mama, é mais adequado falar em detecção precoce do que em prevenção. Por isso, a mulher deve realizar exames periódicos para identificar a doença antes da manifestação de qualquer sintoma. O tratamento em estágios iniciais é mais eficiente e muito menos agressivo e as chances de cura podem chegar a 95%, de acordo com a ONG americana Susan G. Komen for the Cure.

A Unidade Básica de Saúde (UBS) é a "porta de entrada" do SUS, onde se realiza Atenção Básica. Excetuando-se casos de urgência ou emergência, a UBS é a primeira opção para qualquer pessoa buscar atendimento. Isso inclui mulheres que, em qualquer idade, apresentem sintomas relacionados ao câncer de mama.

Da UBS, a paciente é encaminhada à Atenção Especializada para fazer seus exames. Os procedimentos de diagnóstico do câncer de mama são realizados preferencialmente em uma mesma unidade de saúde (policlínicas, hospitais de pequeno porte). Estabelecimentos habilitados como Serviço de Referência para Diagnóstico do Câncer de Mama (SDM) oferecem no mínimo seis tipos diferentes de exame: biópsia, mamografia bilateral e unilateral, punção por agulha fina e agulha grossa e ultrassonografia. Assim, se a mamografia identificar um tumor, a paciente pode voltar ao mesmo local para realizar a biópsia.

Comprovada a existência de um tumor maligno, a paciente deve fazer a avaliação do estadiamento e o teste imuno-histoquímico. Ambos são fundamentais para a definição do plano de tratamento, e geralmente são solicitados pelo mastologista logo que este recebe o resultado da biópsia.

A avaliação de estadiamento tem como objetivo verificar se o câncer permanece localizado ou se ele já atingiu outros tecidos e órgãos do corpo. A análise ocorre por meio de exames de imagem, como ultrassonografia abdominal total, raio-x do tórax e tomografia computadorizada. Com os resultados dos exames em mãos, a paciente deve agendar uma consulta com um oncologista.

Concluído o diagnóstico do câncer, A paciente é enviada para um estabelecimento de saúde habilitado como Centro ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon e Unacon), que diferem na variedade de tratamentos que disponibilizam. Existem menos de 300 desses hospitais no Brasil.

Cabe às secretarias estaduais ou municipais de saúde organizar o encaminhamento das pacientes aos Cacons e Unacons, utilizando critérios de proximidade e de disponibilidade de vagas. A paciente passa por uma nova triagem, que determina se ela realmente precisa ser tratada no local: só então ela entra na fila de espera para receber tratamento. Após o fim do tratamento, a paciente faz o acompanhamento com a equipe de alta complexidade, com a participação da equipe da Unidade Básica quando necessário. A UBS deve fornecer informação e apoio para garantir a manutenção da saúde da mulher.

Durante toda a sua jornada, a paciente pode entrar em contato com profissionais de diversas especialidades, como psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e cirurgiões plásticos. É importante que todos trabalhem em sintonia, respeitando protocolos e com consciência de que fazem parte de um escopo de tratamento maior. O SUS fornece à paciente todos os exames, tratamentos e medicamentos prescritos de forma gratuita. No entanto, nem sempre funciona tão bem. Às vezes, a paciente não consegue os medicamentos que necessita por estar em falta ou por não ser ofertado pelo SUS, o que é comum com os medicamentes desenvolvidos recentemente. Caso isso aconteça, a paciente pode fazer uma solicitação de medicamento excepcional à Secretaria de Saúde de seu Estado ou município. Se o pedido não for atendido, ainda é possível entrar com uma ação judicial no Ministério Público, na Defensoria Pública ou por meio da contratação de um advogado particular.

Caros Vereadores, é certo que ao aprovarmos esse projeto de Lei estaremos dando à nossa população, sobretudo à população feminina, uma segurança ao iniciar sua jornada como suspeita ou portadora de câncer de mama. Estamos favorecendo à paciente e à sua família, especialmente ao alinhar o que há de mais notório sobre câncer de mama, ou seja, a importância do diagnóstico precoce, às oportunidades de que aquela paciente tenha na íntegra os seus direitos respeitados. Assim, não é difícil entendermos a necessidade da aprovação e início deste programa em nossa cidade!

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