Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5646/2022
de 09/11/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4773/2022)
Trâmite
09/11/2022
Regime
Ordinário
Assunto
ALTERA
Autor
Executivo
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Altera a Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2022 e dá outras providências” e altera a Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências” para inclusão da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana e realocação do Departamento de Transportes e Trânsito.

Texto

Art. 1º Ficam incluídos os seguintes projetos ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, a saber:

Código Descrição Valor

4.552 MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL 5.500,00

4.652 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEGURANÇA PÚBLICA 26.500,00

4.654 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 1.190.707,22

Art. 2º Os projetos/atividades constantes do artigo 1º desta Lei ficam também incluídos no Plano Plurianual 2022 – 2025, Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021, a saber:

Código Descrição Produto Unidade de Medida Exercício Meta Física Valor

4.552 MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL SERVIÇO PERCENTUAL 2022 25 R$ 5.500,00

2023 25 R$ 102.200,00

2024 25 R$ 102.200,00

2025 25 R$ 102.200,00

4.652 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEGURANÇA PÚBLICA SERVIÇO PERCENTUAL 2022 25 R$ 26.500,00

2023 25 R$ 738.000,00

2024 25 R$ 781.000,00

2025 25 R$ 829.000,00

4.654 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO SERVIÇO PERCENTUAL 2022 25 R$ 1.190.707,22

2023 25 R$ 2.373.000,00

2024 25 R$ 2.610.000,00

2025 25 R$ 2.871.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Vimos respeitosamente, perante essa ilustre Casa Legislativa, apresentar o Projeto de Lei anexo que tem como objetivo adequar a Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2022” e a Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2022 a 2025” para criação e inclusão da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana e realocação do Departamento de Transportes e Trânsito.

Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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