Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5647/2022
de 09/11/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4774/2022)
Trâmite
09/11/2022
Regime
Ordinário
Assunto
ALTERA
Autor
Executivo
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Altera a Lei Nº 4.655, de 15 de fevereiro de 2022, que “Estabelece Aporte Suplementar, para Custeio do Plano Previdenciário Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Três Corações e dá outras providências”.

Texto

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.655, de 15 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica estabelecido um Aporte Suplementar Mensal por conta do Município, nos moldes do parágrafo único, do artigo 9º, da Lei nº 3.571, de 31 de dezembro de 2009, para custeio de déficit do Plano Previdenciário Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Três Corações, no valor total de até R$ 21.080.000,00 (vinte e um milhões e oitenta mil reais), a serem disponibilizados da seguinte forma:

MÊS VALOR

FEVEREIRO 2022 Até R$1.510.000,00

MARÇO 2022 Até R$1.510.000,00

ABRIL 2022 Até R$1.510.000,00

MAIO 2022 Até R$1.510.000,00

JUNHO 2022 Até R$1.510.000,00

JULHO 2022 Até R$1.510.000,00

AGOSTO 2022 Até R$1.510.000,00

SETEMBRO 2022 Até R$1.510.000,00

OUTUBRO 2022 Até R$1.800.000,00

NOVEMBRO 2022 Até R$1.800.000,00

DEZEMBRO 2022 Até R$1.800.000,00

13º SALÁRIO 2022 Até R$1.800.000,00

JANEIRO 2023 Até R$1.800.000,00

TOTAL Até 21.080.000,00

                                                                                                                                               (NR)"

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei nº 4.655, de 15 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Os recursos necessários para atender o disposto nesta Lei, serão disponibilizados dos orçamentos vigentes do Município ou mediante abertura de crédito adicional.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa tão somente reajustar os valores firmados pela Lei nº 4.655, de 15 de fevereiro de 2022, que estabelece um Aporte Mensal ao Instituto de Previdência Municipal de Três Corações – IPRECOR, para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões.

Devido ao reajuste concedido de 15% (quinze por cento) aos servidores públicos municipais, a partir do mês de janeiro de 2022, através da Lei Complementar nº 563, de 27 de dezembro de 2021, que também beneficiou os servidores aposentados e pensionistas, os valores pagos de aporte já não estão sendo suficientes para garantir os pagamentos de aposentados e pensionistas até o início de 2023, razão pela qual devem ser reajustados.

Outrossim, verifica-se considerável número de aposentadorias no presente exercício, bem como a previsão de acréscimo ao quadro inativo do Município para o início de 2023.

E são esses os motivos pelos quais encaminhamos o presente Projeto de Lei aos nobres vereadores.

Aguardando a apreciação e aprovação do mesmo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, subscrevemo-nos com apreço.

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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