Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5650/2022
de 27/10/2022
Situação
Parecer
Trâmite
27/10/2022
Regime
Ordinário
Assunto
Dispõe sobre
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Dispõe sobre a realização de exames preventivos dos cânceres do colo uterino, de mama, e colorretal, no âmbito do Município de Três Corações/MG.           

Texto

Art. 1º  A realização dos exames preventivos dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal mencionados no artigo 80 da Lei Complementar n. 281, de 26 de agosto de 2011, poderão ser agendados em dias distintos, de acordo com a possibilidade de sua efetivação.

Art. 2º As Secretarias Municipais se responsabilizarão por programar as datas dos exames, em acordo com as servidoras e servidores que assim solicitarem, de modo que não haja prejuízo nos serviços prestados pelo órgão.

Art. 3º Assegura-se que não haverá prejuízo nos vencimentos e nem desconto em folha de pagamento do turno agendado para a consulta uma vez comprovada a realização do exame.

Art. 4º Campanhas que valorizem a prevenção dos cânceres do colo uterino, de mama, e colorretal, deverão ser reiteradamente realizadas junto aos servidores públicos municipais de modo a estimulá-los à realização dos exames preventivos.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal está autorizado a firmar parcerias e convênios com organizações não governamentais, parcerias público-privadas, entidades assistenciais e de saúde, órgãos governamentais, estabelecimentos de saúde, instituições educacionais, empresas, cooperativas, sociedades beneficentes, e outros, para o devido cumprimento do que determina essa Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

Justificativa:

O Projeto de Lei que ora trago à esta Casa dispõe sobre 'Dispõe sobre a realização de exames preventivos dos cânceres do colo uterino, de mama, e colorretal, no âmbito do Município de Três Corações/MG.'

A vigilância em saúde compõe um conjunto de ações que visam conhecer, detectar e prevenir fatores que determinam o processo saúde e doença. A oncologista clínica Alessandra Leite esclarece que o check-up é fundamental, pois pode diagnosticar o câncer em fases muito iniciais. "Esses tumores muito menores são aqueles mais curáveis. A chance de cura é imensa. E também, os tratamentos são menos radicais", explica. Apesar de o câncer não ser uma doença unifatorial, a médica esclarece que mudanças de estilo de vida também são importantes para a prevenção da doença. "Você pode ter uma tendência genética que seja sua ou que seja hereditária. E se você associa isso a exposições negativas durante a vida, como por exemplo, consumo excessivo de bebida alcoólica, tabagismo, consumo de comidas que têm embutidos, predispõem vários tipos de tumores. Esses fatores são fatores modificáveis por nós em nossa rotina e que são mais um fator para você poder desenvolver um tumor na vida".

A crescente magnitude do câncer no Brasil impõe a necessidade de expandir e aperfeiçoar ações estratégicas para o controle da doença, dentre as quais, a detecção precoce tem papel destacado. Ela é um dos componentes da linha de cuidado prevista na Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e envolve os níveis primário e secundário da atenção à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).

A detecção precoce do câncer constitui-se de duas estratégias. A primeira refere-se ao rastreamento, que tem por objetivo encontrar o câncer pré-clínico ou as lesões pré-cancerígenas, por meio de exames de rotina em uma população-alvo sem sinais e sintomas sugestivos do câncer rastreado. A segunda corresponde ao diagnóstico precoce, que busca identificar o câncer em estágio inicial em pessoas que apresentam sinais e sintomas suspeitos da doença.

A detecção precoce do câncer deve ser realizada principalmente no âmbito da Atenção Básica, observando as evidências científicas, os protocolos nacionais e a realidade locorregional, conforme disposto na Política Nacional para Prevenção e Controle de Câncer (PNPCC).

Boa parte das doenças graves que afetam as pessoas podem ser detectadas com exames preventivos. São pequenas alterações em exames de rotina que nos alertam e mostram que algo mais sério pode estar acontecendo. Não podemos deixar para consultar ou começar a fazer exames apenas quando nos sentimos mal. A detecção precoce é a melhor maneira de garantir a sobrevida de um paciente com câncer. Ela pode representar a eficácia no tratamento, até a cura do paciente.

É fato que a mortalidade por câncer, em muitos casos, é evitável, uma vez que as ações para seu controle contam com tecnologias para o diagnóstico e tratamento de lesões precursoras, permitindo a cura em 100% dos casos diagnosticados na fase inicial.

Desse modo, por tratar-se de um tema de relevante interesse público, admitimos com a aprovação desse projeto que o Poder Público deva ser exemplar ao estimular as servidoras públicas municipais à realização de exames preventivos, bem como facilitar-lhes o acesso a estes exames.

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