Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5663/2022
de 27/12/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4791/2022)
Trâmite
27/12/2022
Regime
Ordinário
Assunto
ALTERA
Autor
Executivo
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Altera o artigo 1º da Lei nº 3.968, de 9 de junho de 2014 que “Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e dá outras providências”.

Texto

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.968, de 9 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Poder Judiciário e Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para fins de cedência de servidores públicos municipais efetivos.”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei nº 3.968, de 9 de junho de 2014.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei refere-se à cessão de servidor público municipal efetivo, para prestar serviços junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, atuantes em nosso Município.

É sabido que o convênio é um instrumento adequado para auxílio mútuo entre os seus participantes, o que se coaduna com a natureza da cessão de servidores, já que se trata de apoio entre esferas institucionais.

A Lei nº 3.968, de 9 de junho de 2014, em vigor, prevê apenas a cedência de servidores para o Poder Judiciário, havendo uma omissão quanto à inserção do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Busca-se, com o Projeto de Lei ora enviado, inserir ambas as instituições atuantes e representativas em Três Corações nesse contexto, pela relevância das atividades que desenvolvem.

A matéria, objeto do presente Projeto de Lei, é atinente à competência da gestão municipal, tendo em vista que se relaciona à cessão de servidor público municipal, por convênio, na conformidade dos artigos 173, da Lei nº 281/2011 e 88, XV, da Lei Orgânica Municipal.

Assim sendo, e por tudo mais que será suprido por Vossas Excelências, e em total atendimento ao interesse público, é de se requerer que o presente Projeto de Lei aqui exposto, seja aprovado na sua totalidade.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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