Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5666/2022
de 15/12/2022
Situação
Parecer
Trâmite
15/12/2022
Regime
Ordinário
Assunto
Dispõe sobre
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Dispõe sobre a instalação de faixas elevadas para travessia de pedestres em frente às escolas, no âmbito do Município de Três Corações/MG.                       

Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover a instalação de faixas elevadas para travessia de pedestres em frente a todas as escolas da rede municipal de ensino, públicas e privadas,  na área urbana, no âmbito do Município de Três Corações.

Parágrafo único. São faixas elevadas de pedestres, os dispositivos implantados no trecho das pistas onde o pavimento é elevado, conforme critérios e sinalização definidos pela Resolução nº 738, de 06 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito/CONTRAN, que "Estabelece os padrões e critérios para a instalação de travessia elevada para pedestres em vias públicas".

Art. 2º As faixas elevadas para travessia de pedestres não devem ser utilizadas como dispositivos isolados, mas em conjunto com outras medidas que garantam que os veículos se aproximem numa velocidade segura da travessia, tais como: o controle da velocidade por equipamentos, alterações geométricas, a diminuição da largura da via, a imposição de circulação com trajetória sinuosa e outras.

Art. 3º O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito manterá as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do que determina essa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

Justificativa

A presente proposição determina que o Poder Executivo Municipal promoverá a instalação de faixas elevadas para travessia de pedestres em frente a todas as escolas urbanas no âmbito do Município de Três Corações.

Tal medida considera a necessidade de melhoria das condições de acessibilidade, conforto e segurança na circulação e travessia de pedestres em determinadas áreas de nossas vias públicas, especialmente defronte às escolas, locais de grande circulação, sobretudo de estudantes e seus responsáveis.

O objetivo deste equipamento, que nada mais é do que uma faixa de pedestres acima do nível da rua, é fazer com que os motoristas dêem prioridade aos pedestres. Não é à toa que elas se assemelham a lombadas, pois a função é a mesma. Elas também oferecem, além da sinalização, um fator físico para a redução da velocidade. As faixas elevadas dizem muito mais respeito à segurança dos pedestres do que dos motoristas, ainda que estes também sejam beneficiados pela adoção da medida.

Podemos resumir a importância desta ação em três fatores principais:

. A melhoria das condições de mobilidade, acessibilidade e segurança dos pedestres nas vias públicas, uma tendência que se consolida;

. A ampliação da visibilidade dos pedestres durante a travessia, por estarem em um plano mais elevado;

. A manutenção da velocidade segura dos automóveis na via em qualquer circunstância, mesmo sem a presença de pedestres.

No sentido de que estaremos promovendo a segurança de nossos cidadãos, especialmente aqueles mais vulneráveis, as crianças, e que é nosso dever zelar pelo respeito à vida do cidadão tricordiano, conto com a aprovação deste projeto pelos nobres Pares dessa Casa Legislativa.

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