Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5668/2022
de 19/01/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4800/2023)
Trâmite
19/01/2023
Regime
Ordinário
Assunto
Denominação de Logradouro
Autor
Vereador
VINICIUS PINTO DUTRA, JOSÉ MARIA DE LACERDA.
Documento Oficial Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Dispõe sobre a denominação da atual Rua Pouso Alegre, no Bairro Cafezinho, para Nilton Pereira dos Santos, neste município, e dá outras providências. 

Texto

Art. 1º Fica a atual Rua Pouso Alegre, no Bairro Cafezinho, denominada Rua Nilton Pereira dos Santos.

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, no prazo de 90 (noventa) dias, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa  e outras afins.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e § 1º da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Nilton Pereira dos Santos, vulgo Nivinho, apelido carinhoso recebido pelos familiares e moradores do bairro Cafezinho.

Homem do povo, sempre presente aos eventos principais do bairro e da cidade, muito conhecido pela presença marcante e participativa em tudo que envolvia a comunidade.

Foi pioneiro no futebol Rural e amador da cidade levando o nome do bairro Cafezinho, com seus times a que ele representou ( Corinthians, união e internacional do Cafezinho).

Sendo por várias vezes presidente do bairro. Com boa representação junto ao legislativo e executivo, onde conseguiu vários recursos destinados a melhorias do bairro.

Como profissional foi mestre de obra, tendo como prática oferecer emprego e oportunidade de aprendizado a vários jovens da época. Que nos dias de hoje são profissionais da construção civil.

Um dos criadores da festa das crianças no bairro, uma das mais tradicionais da cidade com bolo crescente a cada ano.

E também vale lembrar que foi o alicerce para construção da Igreja São Francisco no bairro.

Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e o apoio dos nobres colegas na aprovação desse Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

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